Publicado por Redação em Notícias Gerais - 22/05/2013

Pessoa jurídica: veja como evitar multas na entrega da DIPJ 2013

Empresas com lucro presumido, real ou arbitrado devem entregar a declaração ao Fisco até 28 de junho. Multa para quem perder o prazo é de até 2% sobre o Imposto de Renda devido

Pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos devem ficar atentas ao prazo de 28 de junho para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013, ano calendário 2012, à Receita Federal. A recomendação dos consultores tributários é que a empresa acompanhe o preenchimento feito pelos contadores responsáveis, a fim de evitar possíveis deslizes que levam a multas.
 
“Estão dispensados de entregar a DIPJ 2013 pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Nacional, órgãos públicos e empresas inativas, que não tenham tido movimentação financeira no ano anterior”, explica Antonio Teixeira Bacalhau, consultor tributário da IOB Folhamatic.
 
Há outros casos em que pessoas jurídicas com CNPJ estão livres de prestar contas à Receita, como consórcios de empresas, condomínios, representantes comerciais e companhias em processo de falência.
 
Já as pessoas jurídicas equiparadas – pessoas que fizeram loteamentos ou empreendimentos em nome próprio – são obrigadas a declarar. Segundo o consultor tributário, entidades sem fins lucrativos, como igrejas ou associações, devem prestar contas ao Fisco, mesmo sem a obrigatoriedade de pagar imposto.
 
A multa para o contribuinte que perder o prazo estipulado pelo Fisco é de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) declarado na DIPJ, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da penalidade é de R$ 500.
 
A cada dez informações omitidas ou incorretas, a Receita aplicará multa de R$ 20. “Parece pouco, mas para empresas com grande volume de informações, a penalidade pode ser alta”, observa o consultor da IOB Folhamatic.
 
Como evitar problemas
 
Para prevenir-se de incorreções que levam à multa, a sócia-supervisora da consultoria tributária da De Biasi Auditores Independentes, Sandra Alves de Oliveira, recomenda que a empresa faça uma ampla revisão dos dados antes de entregar a DIPJ. Outra orientação é investir em sistemas automatizados e no acompanhamento de auditorias.
 
Na opinião do consultor da IOB, o empresário não deve confiar por completo no trabalho do contador. “É importante acompanhar a contabilidade e pedir uma cópia da declaração antes de permitir o envio ao Fisco”, recomenda.
 
O consultor ressalta, além disso, que as pessoas jurídicas devem lembrar de atualizar periodicamente seu certificado digital, obrigatório para fazer a assinatura eletrônica na declaração. Cada certificado possui prazos de validade diferentes, que podem variar de um a três anos.
 
Entenda a apuração de lucros das empresas
 
Com exceção de micro e pequenas empresas, que recebem um tratamento tributário diferenciado, as grandes e médias companhias trabalham com três formas para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por ano ou trimestre:
 
Lucro real – Pode ser anual, apurado mensalmente com o ajuste em 31 de dezembro, ou trimestral, cujo imposto é devido ao fim de cada três meses, com base no balanço encerrado neste período.
 
Lucro presumido – O IRPJ e a CSLL são apurados com base em percentuais da receita bruta da empresa, estipulados pela legislação tributária.
 
Lucro arbitrado – Quando o contribuinte não pode atender a certas condições – como empresas tributadas com base no lucro real que não mantiverem a escrituração conforme as leis comerciais e fiscais –, aplica-se os percentuais do imposto sobre a receita bruta trimestral.
 
Fonte: IG

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