Publicado por Redação em Previdência Corporate - 31/05/2012
Perdas inflacionárias geram necessidade de revisão da aposentadoria
É possível solicitar, no próprio site da Previdência, cálculo para verificar se benefício está correto, sobretudo para aposentados nos anos de alta inflação
A alta inflação, somada aos diferentes planos econômicos que marcaram as décadas de 1980 e 1990, deram origem a diversos indicadores que, à época, eram utilizados para corrigir e calcular a aposentadoria. Para se ter uma ideia, a Previdência Social informa que, ao longo dos anos 1990, foram aplicados, como índices de correção do benefício, o INPC, o IPC-r, o IGP-DI e o IRSM.
Essa sopa de letrinhas muitas vezes se desdobrava em descasamento entre a correção das contribuições e dos benefícios. “Nem sempre eram corrigidos pelo mesmo valor da perda inflacionária”, afirma Paulo Mente, diretor da Assistants Consultoria Atuarial. Por isso, possível que, no momento da aposentadoria, o teto tenha deixado de ser reajustado ou que estivesse num patamar desajustado frente à inflação daquela época.
Isso aconteceu, por exemplo, quando o Plano Real foi instituído, em 1994. Segundo a Previdência Social, o INSS utilizou, para os benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997, a variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994. Em seguida, converteu os valores então atualizados para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano.
A Justiça entendeu que o procedimento adotado pelo INSS pode ter se refletido em perdas para quem se aposentou naquela época. A Previdência Social informa que, pelo fato de não ter sido utilizado o IRSM de fevereiro de 1994 – mês em que a URV passou a vigorar - houve redução na renda mensal inicial dos benefícios concedidos. Inclusive, foi publicada uma Lei cujo objetivo foi reparar esse erro.
É possível solicitar um novo cálculo para verificar se o valor do benefício está correto. Esse serviço está disponível nos postos de atendimento do INSS e também pelo site da Previdência. Há, ainda, advogados especializados nesse tema.
Qualquer segurado tem direito a solicitar a revisão do cálculo aplicado ao benefício. Porém, Mente alerta que as possíveis incorreções estão no cálculo do início do benefício e guardam relação direta com as perdas inflacionárias. “As diferenças eram evidentes nos tempos de alta inflação”, reforça. Nos anos recentes, em que o País convive com uma inflação baixa, já não ocorrem incorreções que demandem uma revisão dos valores, acredita.
Fonte: IG