Publicado por Redação em Previdência Corporate - 01/06/2012

Pagamento de 13º salário proporcional

Segurado que teve benefício concedido este ano terá o abono natalino calculado de acordo com os meses de vínculo

O pagamento da primeira parcela do 13º salário sairá a partir do mês de agosto, inclusive para os segurados que tiveram o benefício concedido este ano. O valor do abono de Natal será calculado de maneira proporcional, isto é, levando em conta os meses que o segurado vem recebendo a aposentadoria ou pensão pelo INSS.
 
A conta é simples. Um trabalhador que se aposentou em março com um salário mínimo (R$ 622), por exemplo, terá o 13º salário calculado sobre os nove meses subsequentes. Logo, receberá R$ 466,50 de 13º salário, sendo 50%, R$233,25, pagos a partir do mês de agosto.

Segundo o Ministério da Previdência, o abono começará a ser depositado nas contas dos 28 milhões de segurados no dia 27 de agosto. Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo. O pagamento termina em 10 de setembro, contemplando os benefícios acima do piso previdenciário. O depósito do 13º será efetuado de acordo com o número final do cartão do benefício.

Imposto de Renda

Sobre a primeira parcela do abono natalino não há incidência de Imposto de Renda. No entanto, em dezembro,quando será efetuado o pagamento da segunda cota, haverá o desconto do Fisco.

Para saber o dia correto do pagamento, o segurado pode acessar o portal do Ministério da Previdência Social na Internet. O endereço eletrônico é o www.previdencia.gov.br, no link ‘Agência Eletrônica: Segurado’, ‘Tabela de pagamento de benefícios’.

Apesar de sair todo o ano por volta do mês de agosto, o pagamento da primeira parcela do 13º salário a aposentados e pensionistas do INSS não tem uma data fixa. De acordo com o Ministério da Previdência Social, a antecipação da primeira parcela será ainda oficializada por meio de decreto.

Previdência lança normativa para aposentadoria por invalidez

O Ministério da Previdência Social divulgou ontem a Orientação Normativa nº 1, que orienta os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, de estados e municípios na aplicação da Emenda Constitucional nº 70 (EC 70).

Aprovada em 29 de março, a emenda traz alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.

De acordo com a nova regra, os proventos dos servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Os benefícios concedidos após 31 de dezembro de 2003 deverão ter o cálculo revisto.

O benefício decorrente poderá ser integral ou proporcional, dependendo do motivo da invalidez, e reajustada pela paridade com a remuneração dos ativos.

Fonte: odia.ig.com.br


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