Publicado por Redação em Vida em Grupo - 28/09/2012
Os microsseguros são regulamentados no Brasil
A primeira, de número 262, estabelece regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas e para a definição da necessidade, por ativos garantidores, de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.
A resolução diz que essas sociedades e entidades que operam exclusivamente com microsseguros poderão deduzir da necessidade de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos por ativos garantidores os valores de carregamento do prêmio comercial, referente às despesas de comercialização. Ou seja, as seguradoras poderão deduzir de suas reservas conta inadimplência os gastos com a venda do produto.
A Resolução dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros. A resolução define os conceitos de capital base, capital adicional, capital mínimo requerido e sociedades supervisionadas.
Os microsseguros são apólices de pequeno valor voltadas para a população de menor renda. A regulamentação dessas operações foi divulgada em meados deste ano e as normas autorizam inclusive a possibilidade de vender apólices por celular.
Fonte: cqcs