Publicado por Redação em Gestão do RH - 07/01/2021
Os 5 pontos do direito trabalhista em 2020 para ficar atento em 2021
O ano de 2020 foi cheio de obstáculos para todos – mas principalmente para os trabalhadores brasileiros. Com as medidas provisórias, a 936 e a 927 (uma que virou lei e outra que caducou), os profissionais precisaram navegar um mar de dúvidas sobre seus empregos e direitos.
E será que tudo acaba na virada do ano? Segundo advogados trabalhistas, não vai ser bem assim. O novo crescimento de casos de covid-19 pode significar uma renovação do estado de calamidade pública. E junto dele pode aumentar o tempo para redução de jornada e suspensão de contratos.
Esse é um dos pontos principais que devem ficar no radar dos trabalhadores no começo do ano. Ao longo de 2021, os especialistas listaram outras pontas soltas de 2020, como decisões do Judiciário e projetos de lei que vão chamar atenção. Confira:
A MP que caducou…
O advogado trabalhista Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, fala que a Medida Provisória nº 927 foi a primeira mudança relevante nas relações de trabalho com a pandemia.
A MP estabeleceu uma permissão de urgência para o teletrabalho, além de dispositivos para antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entre outras.
A medida, no entanto, não foi votada no Congresso e perdeu a validade. As regras continuaram valendo para os funcionários das empresas que já estavam em casa ou que tiveram as férias antecipadas, por exemplo, mas as empresas não podiam contar com as medidas para as novas contratações.
“Ao analisarmos todas as mudanças geradas, podemos perceber que, pelo menos quanto ao regime de teletrabalho, o impacto foi positivo. Isto por que muitas empresas viam esta forma de trabalho como um benefício apenas para o empregado, e poucas empresas o adotavam”, diz Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.
E o home office ficou?
Segundo Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, os benefícios do teletrabalho ficaram claros para as empresas e para os trabalhadores.
E a reforma trabalhista já estabelece regras que tornam possível que empregadores adotem o modelo. No entanto, o advogado trabalhista e sócio do Gomes, Almeida e Caldas, Camilo Onoda Caldas, aponta que a nota técnica do Ministério Público do Trabalho com recomendações sobre o home office é um alerta para as empresas.
“As condições de trabalho, de ergonomia, precisam ser endereçadas pela empresa. A pessoa precisa saber que tem direito a receber os equipamentos necessários para exercer sua função e com saúde”, fala ele.
Para o advogado, existem dois pontos que devem chamar mais a atenção em 2021: o controle da jornada de trabalho e os meios de comunicação com o empregado. Ambos trazem o problema da invasão do trabalho na vida pessoal do funcionário e podem gerar problemas trabalhistas no longo prazo, pelo descontrole de horas trabalhadas e até o vazamento de informações da empresa.
Acordos coletivos e individuais
“Também, podemos dizer que 2020 gerou a necessidade das negociações coletivas serem retomadas, como forma não só de garantir direitos, mas, principalmente, de preservar os empregos”, fala Pinton.
Ela lembra que, após a reforma trabalhista, o movimento sindical se viu enfraquecido. “Acredito que, em 2021, teremos um fortalecimento das relações sindicais, não só pelo fato de os trabalhadores perceberem a importância do sindicato, como também pela necessidade de que o diálogo entre as partes e as negociações coletivas continuem”, diz.
O advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, vê que uma das consequências da pandemia foi também o maior valor dado aos acordos individuais entre empregador e empregado.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal julgou que acordos individuais seriam válidos para acertar a redução de jornada e suspensão de contratos estabelecidas pela MP 936.
Redução de jornada e suspensão de contrato
A má notícia para quem aguarda a virada do ano para voltar a receber o salário integral é que o estado de calamidade pública pode ser prorrogado. Após a MP 936 ser convertida em lei pelo congresso, foi autorizado que o presidente da República ampliasse o prazo de 60 dias, para a suspensão do contrato, e de 90 dias, para a redução da jornada e do salário.
Camilo Onoda Caldas acredita que o prazo vai se estender por causa da nova onda de contágio de covid-19 no Brasil. “Nós temos a expectativa das primeiras doses da vacina chegando, mas não se sabe quando vai haver uma vacinação em massa. Mas não vai ser logo de cara. Portanto, as normas emergenciais podem ainda vigorar. E as empresas podem se valer novamente desses dispositivos”, fala ele.
Decisões para 2021
Tolentino ainda destaca alguns temas que não estão relacionados ao ano de 2020 diretamente, mas que estão em debate desde a reforma trabalhista e acabaram eclipsados pela pandemia.
O STF ainda está julgando ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas à reforma. No próximo ano, o tribunal pode concluir o voto sobre o trabalho intermitente, uma nova modalidade de contrato, e sobre o pagamento de honorário de sucumbência.
O advogado também destaca dois projetos de lei, um no Senado (PL 4552) e um na Câmara dos Deputados (PL 2863), que devem avançar em 2021. Ambos falam sobre o parcelamento de dívidas trabalhistas.
“Cada projeto tem seus detalhes, mas eles falam do parcelamento de dívidas trabalhistas e esse tema deve se destacar no próximo ano, com o desenrolar da crise e mais empresas com dificuldades financeiras. Ações desse tipo, quando chegam na justiça, acabam resultado em um acordo para pagar de forma parcelada. Mas a audiência pode levar anos”, explica ele.
Os projetos permitiriam que essa negociação fosse feita na hora da demissão.
Fonte: EXAME