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Poucos conhecem o que é Saúde Ocupacional, qual sua finalidade ou qual é sua real função. Muitos apenas acham que é o exame que faz para ser admitido ou sair de uma empresa, outros vêem como apenas um documento que deve-se ter arquivado para caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Saúde Ocupacional é uma obrigatoriedade que o Ministério do Trabalho impôs a todas as empresas, visando observar e resguardar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Mas essa legislação não é somente mais um custo que as empresas devem tabular ao fim do mês, Saúde Ocupacional é um benefício tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Ao proporcionar aos funcionários de uma empresa um ambiente qualificado e sadio para a realização de suas tarefas, a empresa recebe um funcionário que estará mais motivado a produzir, e em seu trabalho não haverá influências ambientais para interromper sua produção.

Com uma avaliação clínica especializada na saúde do trabalhador, é possível constatar se o candidato à vaga está em totais condições para exercer as funções que se dispõe, ou se após um período de afastamento o funcionário está realmente apto a voltar às atividades, e até mesmo verificar se a condição física do funcionário é qualificada para exercer novas funções.

Deve-se, com uma periodicidade relevante a cada função analisar as condições da saúde de cada trabalhador, e ao fim da parceria entre empresa e funcionário, verificar se a saúde dele continua da mesma forma com a qual foi contratado. Todos esses exames servem para acompanhar a saúde dos trabalhadores e para resguardar a empresa em eventuais solicitações legais.

Todos os empregadores devem observar atentamente o ambiente físico de suas instalações, tomando sempre medidas necessárias para colocar seus empregados o mais distante possível de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Para saber realmente quais são esses riscos, deve-se realizar uma vistoria com profissionais especializados em Segurança do Trabalho, esses profissionais levantarão quais os riscos existentes em todos os ambientes de sua empresa, e indicarão ações a serem tomadas para evitar a ocorrência de acidentes, estas ações vão desde mudança de lay-out da empresa até utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Todas essas ações devem ser elaboradas por Técnicos de Segurança do Trabalho, inscritos nas DRT de sua região e Engenheiros de Segurança do Trabalho filiados ao CREA.

FONTE: www.maxipas.com.br