Publicado por Redação em Previdência Corporate - 05/08/2013
O que é qualidade de segurado?
É comum dizer que determinada pessoa não teve direito a aposentadoria ou a auxílio-doença porque não tinha qualidade de segurado. Mas, afinal, o que é qualidade de segurado? Todas as pessoas que contribuem para a Previdência Social – seja pelo desconto da contribuição no salário, como no caso dos trabalhadores com carteira assinada, seja pelo recolhimento por meio de guia, como fazem os autônomos, são consideradas segurados.
Quando param de contribuir por um determinado período, essas pessoas perdem a qualidade de segurado e, portanto, deixam de ter direito aos benefícios pagos pela Previdência Social, mesmo que cumpram as outras exigências como, por exemplo, estar incapacitadas para o trabalho no caso do auxílio-doença.
PERÍODO DE GRAÇA
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários. É o chamado “período de graça” ou período de manutenção da qualidade de segurado. O prazo de manutenção da qualidade de segurado depende, principalmente, do tempo de contribuição antes da interrupção dos recolhimentos.
Para quem contribuiu por menos de dez anos, a perda da qualidade de segurado ocorre 12 meses após a interrupção da contribuição. Já o “período de graça” para os trabalhadores que contribuíram por mais de dez anos é de 24 meses. Em ambos os casos, se a pessoa estiver recebendo seguro-desemprego, esses prazos são acrescidos de 12 meses.
RECUPERANDO A QUALIDADE DE SEGURADO
Para voltar a ter direito aos benefícios, o trabalhador que perdeu a qualidade de segurado terá de contribuir para a Previdência por, pelo menos, um terço do tempo mínimo exigido – a chamada carência – para cada tipo de benefício. No caso do auxílio-doença, por exemplo, a carência exigida é de 12 meses. Mas, para alguém que perdeu a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para a concessão do auxílio-doença se, depois de voltar a contribuir, houver, pelo menos, quatro novas contribuições.
É importante observar que a perda da qualidade de segurado não é considerada para a concessão de alguns benefícios, como aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
TRABALHO CONCOMITANTE EM DUAS EMPRESAS
Algumas pessoas trabalham, ao mesmo tempo, em mais de uma empresa e contribuem, em todas elas, para a Previdência Social. Entretanto, é preciso esclarecer que o período trabalhado concomitantemente em mais de uma empresa não é somado para contagem de tempo de serviço. Assim, o trabalhador que tenha dois empregos não poderá contar esse tempo em dobro na hora de se aposentar.
Essa regra, de impossibilidade de contagem em dobro, vale mesmo que os dois empregos sejam em regimes contributivos diferentes, como, por exemplo, um trabalho na iniciativa privada e outro no serviço público.
Apesar de os tempos de serviço não poderem ser contados em dobro, as contribuições previdenciárias se somam para cálculo do salário de benefício até atingirem o teto contributivo, que atualmente é de R$ 4.159.
Já no caso da pessoa que tem um emprego público e outro privado, há a possibilidade de ter direito a duas aposentadorias se ela completar todas os requisitos para o benefício em cada um dos regimes.
Fonte: Diário do Grande ABC