Publicado por Redação em Previdência Corporate - 05/03/2020
Nova tabela de contribuição ao INSS entra em vigor
Entraram em vigor as novas regras para contribuição dos trabalhadores ao INSS. Essa mudança foi determinada pela reforma da Previdência, aprovada e 2019.
Início de mês, hora de assinar recibos, acertar as contas. O que a empregada doméstica Maria da Conceição de Jesus não esperava era ter um desconto menor do INSS.
“No mês de fevereiro qual foi o desconto? R$ 169,20. Agora, no pagamento de março, vai ser R$ 153,52, ou seja, menos R$ 15 arredondando”, explicou Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal.
“Mais ou menos uns R$ 200. Já ajuda”, disse Maria da Conceição.
O cálculo das contribuições ao INSS foi modificado na reforma da Previdência e a nova tabela passa a valer agora, sobre os salários de fevereiro. Eram três faixas de contribuição: uma menor, de 8%; uma intermediária, de 9%; e a mais alta, de 11%.
Agora, são quatro faixas: para até um salário mínimo, R$ 1.045, o desconto é de 7,5%; a partir desse valor até R$ 2.089, 9%; a terceira faixa até os R$ 3.134, 12% de desconto; e a última, até R$ 6.101, alíquota de 14%. Esse é o teto de contribuição para o INSS.
A nova tabela dos servidores federais também já está em vigor e tem oito faixas, com alíquota máxima de 22% para quem ganha acima de R$ 40.747.
Para as empresas, para o empregador, não tem novidade, fica tudo igual. A mudança é para o trabalhador quem tem carteira assinada e tem o INSS descontado direto na folha de pagamento.
Nas alíquotas progressivas, paga mais quem ganha mais. Por exemplo: quem ganha um salário mínimo vai ter R$ 5,23 a menos descontados no contracheque em relação a janeiro. Salário de R$ 2.000, menos R$ 15,68 de INSS; R$ 7.000, R$ 42 a mais todo mês.
“Essa nova tabela é mais justa por fazer uma melhor proporção de renda, porque não tem mais aqueles saltos de contribuição quando mudava de uma faixa para outra. Ela ficou equânime. Ganhou um pouquinho mais, contribuiu um pouquinho mais, não contribui um salto a mais”, explicou Emerson Lemes, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Fonte: G1