Publicado por Redação em Previdência Corporate - 19/09/2011
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Pagar menos para ter o carro protegido pode virar uma dor de cabeça para os donos de veículos. Com preços até 50% mais baixos que os seguros tradicionais, associações têm atraído um grande número de pessoas ao oferecer proteção veicular por mensalidades a partir de cerca de R$ 50.
Mas ingressar nessas entidades que não estão normatizadas, mas que argumentam estar amparadas pela Constituição, pode causar um problema para os beneficiários, como ocorreu com os da Aprove Administradora dos Proprietários de Veículos, que fechou há um mês sem qualquer satisfação aos clientes.
Os órgãos de defesa do consumidor alertam: os associados não estão cobertos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) pois não existe relação de consumo. Quem se sentir lesado, deve recorrer à justiça comum para cobrar os direitos previstos em contrato.
Sem suporte legal do CDC nem registro da Superintendência de Seguros Privados (Susep), as entidades são mal vistas pelo Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitalização da Bahia (Sincor-BA) e pela própria Susep, que acusam as instituições da prática de crime contra o sistema financeiro.
“Pode ser enquadrada na Lei 7.492/86, a qual prevê pena para empresa que operar, sem a devida autorização, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio. Estamos empenhados em fechar todas elas”, afirma o superintendente da Susep, Luciano Santanna.
Na Bahia, há cerca de 30 seguradoras autorizadas e dois mil corretores ativos, segundo o Sincor-BA. Segundo a Confederação Nacional das Associações de Benefícios Mútuos (Conabem), na Bahia há apenas uma associação – Aproeme – cadastrada. Mas o presidente da Conabem, José do Carmo Silva, estima que cerca de 35 mil pessoas em Salvador estejam ligadas a entidades.
Dirigentes das associações, no entanto, defendem sua atividade e alegam não haver qualquer irregularidade na prática. “A associação não trabalha com o futuro, e sim com um regime de rateio. É a base do associativismo, que é algo previsto pela Constituição, não tem nada de ilegal nisso”, diz Fábio Martins, gerente administrativo da Polo Assistance, há quase dois anos no ramo e com 6 mil associados.
Segundo Patrícia Marimpietri, coordenadora de estudos e pesquisas do Procon-BA, esses acordos não constituem relação de consumo, já que são firmados entre associados e suas associações. No entanto, a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Tatiana Queiroz, orienta aos demais associados da Aprove a acionar a empresa na Justiça. “Recomenda-se só contratar esse tipo de serviço com empresa autorizada, conferindo no site da Susep (www.susep.gov.br), e já entrar com ação no juizado cível requerendo a devolução dos valores já pagos para a empresa (Aprove)”, explica.
Diante do encerramento das atividades da empresa antes mesmo da conclusão da investigação, a promotora de Justiça do Consumidor do Ministério Público (MP-BA), Railda Suzart, responsável pela investigação do caso, afirma que não pretende tomar mais nenhuma medida judicial contra os proprietários, Mônica Marinho Barbosa e Cerenando Costa Barbosa.
“Porque perdeu o objeto da investigação. Diante disso, entendo que os consumidores que foram lesados podem entrar com ação de indenização pessoalmente e, para isso, não se faz necessária a participação do MP”, alegou. A reportagem procurou os responsáveis pela Aprove nas cinco unidades da empresa na Bahia, mas ninguém foi encontrado. Na porta da sede em Salvador, no Imbuí, há um comunicado informando que, "por intervenção da Justiça Federal, todos os trabalhos estão suspensos até deliberação judicial".
Fonte: www.cqcs.com.br | 19.09.11