Publicado por Redação em Previdência Corporate - 30/06/2011

Motorista poderá arcar com benefícios previdenciários de vítimas de acidentes

 

SÃO PAULO – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa a investigar casos de acidentes de trânsito. Nos casos em que a vítima precise ficar afastada do trabalho por mais de 15 dias, o INSS entrará com ações regressivas na Justiça e, caso seja constatato dolo, o motorista deverá fazer o ressarcimento ao instituto dos benefícios pagos à vítima durante o afastamento.
 
O Ministério da Previdência Social informou, por meio da assessoria de imprensa, que a intenção é que a sociedade não seja mais responsalibizada pela má conduta de alguns cidadãos no trânsito.
 
Em casos como os que aconteceram em São Paulo, de o motorista trafegar na contramão sabendo que isso pode causar acidentes, se houver vítimas que ficaram afastadas do trabalho por mais de duas semanas, o INSS poderá processar o condutor.
 
Outras ações
Para evitar pagamentos desnecessários, o INSS passa também a direcionar as ações regressivas para os cartórios ainda nesta semana. A ideia é impedir que famílias de pessoas que já morreram continuem a receber benefícios da previdência. Neste caso, pela dificuldade de pedir ressarcimento dos familiares, o INSS entrará em ação progressiva contra os cartórios.
 
De acordo com a Lei 8.212/91, os cartórios têm de informar os falecimentos ocorridos no mês anterior até o dia 10 do mês vigente. São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Brasília e Porto Alegre são as capitais que recebem as primeiras ações.
 
Além das ações contra motoristas e os cartórios, o INSS já ajuizou 1,3 mil ações contra empresas com alto índice de acidentes de trabalho. Do total de ações, 95% tiveram procedência.
 
Fonte: web.infomoney.com.br | 30.06.11

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