Publicado por Redação em Vida em Grupo - 27/09/2012
Microsseguro: despesa comercial pode ser deduzida da PPNG
A Susep aprovou mais duas resoluções, ad referendum do CNSP, no processo de regulamentação do microsseguro.
A primeira norma institui regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas e para a definição da necessidade de cobertura, por ativos garantidores, da Provisão de Prêmios Não Ganhos das seguradoras e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.
De acordo com a Resolução 262/12, essas empresas poderão deduzir, da necessidade de cobertura da Provisão de Prêmios Não Ganhos por ativos garantidores, os valores do carregamento do prêmio comercial, referente às despesas de comercialização.
Já a Resolução 263/12 dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento das seguradoras e entidades abertas de previdência complementa autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros.
A norma estabelece que, até que o CNSP regule as regras de requerimento de capital adicional pertinentes aos demais riscos, para todos os efeitos, o capital mínimo requerido para essas empresas deverá ser o maior valor entre o capital base, o capital adicional e a margem de solvência.
A Susep fica autorizada a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nessa resolução.
Fonte: cqcs