Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 05/06/2014
Meio ano de queda no Índice de Reclamações contra planos de saúde
O Índice de Reclamações contra planos de saúde já registra queda há meio ano. O índice é calculado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com base nas queixas dos consumidores de planos de saúde. Operadoras de todos os portes – grande, médio e pequeno – apresentam queda no índice pelo sexto mês consecutivo.
O índice é um resultado da relação entre a média de queixas dos consumidores contra operadoras com registro ativo nos últimos seis meses e a média de beneficiários desta mesma operadora. A medição é mensal e favorece a transparência do setor, facilitando a escolha do consumidor, que precisa de informações claras na hora de eleger um plano de saúde.
A divulgação é feita no Espaço da Qualidade do portal da Agência. Confira aqui.
Medidas rigorosas de fiscalização contribuem para a queda
A curva descendente comprova que as medidas mais rigorosas que a ANS vem adotando na fiscalização já podem ser sentidas pelos consumidores de planos de saúde. Desde 2012, a ANS já suspendeu a comercialização de 868 planos de 113 operadoras que descumpriram prazos máximos para procedimentos (exames, consultas e cirurgias) ou por negativas indevidas de cobertura. Hoje, 161 planos de 36 operadoras estão em suspensão.
Também contribuíram para a queda do índice a ampliação da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que desde março deste ano passou a incluir as reclamações não assistenciais – como, por exemplo, quebra de contrato e reajustes indevidos. O beneficiário que não consegue atendimento adequado no contato com a operadora deve acionar a ANS, portando o número de protocolo recebido da operadora. A ANS irá mediar o conflito entre o consumidor e a operadora. Já foi atingida a marca de 86,3% de resolubilidade na mediação promovida pela ANS, sem a necessidade de abertura de processos administrativos. Os prazos para a operadora resolver os conflitos com o consumidor variam 5 a 10 dias úteis, dependendo da natureza do conflito – se é assistencial ou não assistencial.
As reclamações podem ser feitas pelos canais de relacionamento da Agência: Disque ANS – 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal de internet; ou nos Núcleos de atendimento presencial existentes em 12 cidades nas cinco Regiões do Brasil.
Confira o gráfico compilado aqui.
Fonte: ANS