Publicado por Redação em Notícias Gerais - 01/03/2013

Medida Provisória permite crédito presumido por provisões de bancos

O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira medida provisória que permite que instituições financeiras poderão apurar crédito presumido a partir de provisões para perdas com inadimplência.

Segundo o texto da Medida Provisória 608 de 28 de fevereiro, as instituições poderão usar o mecanismo quando houver créditos decorrentes de diferenças temporárias gerados por provisões para crédito de liquidação duvidosa e saldo de prejuízo fiscal acumulados do ano anterior.

A medida não vale para cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, segundo o texto.

Fonte: Uol


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