Publicado por Redação em Previdência Corporate - 08/11/2011
Mais privilégios às mulheres na previdência social
As mulheres têm tratamento diferenciado na nossa previdência desde o seu princípio. Podem se aposentar 5 anos antes, embora vivam, em média, 5 a mais do que os homens, o que dá 10 anos a mais de aposentadoria.
A dupla jornada, a sua pouca representatividade no mercado de trabalho no século passado, a longevidade maior decorrente do seu instinto de preservação e dos maiores cuidados com a saúde são algumas razões dessa diferença.
Muitos dizem que é privilégio, diante da sua participação no atual mercado de trabalho e da sua representatividade nas contas da previdência.
Pois vem mais barulho por aí. Especialistas perceberam outra vantagem delas no cálculo da aposentadoria.
No fator previdenciário, a expectativa de sobrevida está no denominador, na parte de baixo da fórmula. Assim, quanto maior ela for, menor a aposentadoria.
Ocorre que essa sobrevida divulgada pelo IBGE não é a dos homens, mas sim uma média entre homens e mulheres. Como a sobrevida delas é maior, elas puxam a média para cima, o que diminui a aposentadoria deles e aumenta a delas.
Pois a Justiça Federal de São Paulo abre precedente ao reconhecer esse prejuízo aos aposentados do INSS.
Eles podem ter direito a reajuste de até 8% e atrasados que somariam R$ 9 mil.