Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 09/09/2011

Lei orgânica da saúde cria redes com governança

O decreto 7508/2011, publicado pela presidente Dilma Rousseff em 28 de junho atualiza e regulamenta a Lei Orgânica da Saúde nº 8080, de 1990, e descentraliza o SUS por meio de inovações como o planejamento e a definição de um mapa de saúde, entre outros aspectos, que prevê, inclusive, a participação de empresas privadas no processo de atendimento para garantir assistência em todo o País.

“Com o decreto, organizamos as regiões de saúde, além de criar um instrumento intermunicipal, por meio de contrato organizativo de ação pública”, explica o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro.

Para o especialista e economista de Saúde, André Médici, a contribuição que o decreto traz é o avanço na implementação das redes de saúde – um processo essencial para garantir a continuidade do cuidado médico. “Contribuirá para definir portas de entrada, mecanismos de regulação e processos de referência e contrarreferência de pacientes em unidades territoriais integradas”, disse.

Ele afirmou que “o decreto instrumentaliza a criação de redes de saúde com governança e acordos administrativos”, permitindo arranjos para que as redes integrem estabelecimentos públicos e privados em municípios pequenos, ou criem uma regionalização adequada de saúde em municípios de grande porte que costumam ser espaços sanitários caóticos, onde prevalece uma combinação de vazios assistenciais com assimetria de capacidade instalada e utilização.

“É importante ressaltar a necessidade de que as redes de saúde considerem o papel dos estabelecimentos privados e filantrópicos na estrutura de serviços e no processo de regulação das redes. As Santas Casas poderão encontrar um espaço de integração financeira e assistencial na rede SUS, que existe precariamente através da remuneração dos serviços vendidos ao Sistema Público”, ressaltou.

Não há dúvidas de que as medidas impactarão os serviços das entidades filantrópicas. No entanto, de acordo com o presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior, a mudança será de forma positiva. “Teremos unidades de média e alta complexidade sendo fixadas como referência para determinadas regiões e hierarquizadas no Sistema, garantindo a utilização da capacidade instalada e possibilitando novos investimentos dirigidos às necessidades de cobertura da população”.

Organização
Para nortear as ações interfederativas, o Decreto prevê a realização de um processo de planejamento da saúde, de forma ascendente e integrada, isto é, partindo do nível local até o federal, estabelecendo metas e indicadores de saúde. Além de ser obrigatório, o procedimento será indutor de políticas de Saúde, inclusive, para a iniciativa privada.

Conforme o Decreto, o planejamento deve levar em consideração os serviços e ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS. Unindo as informações ao perfil epidemiológico de cada região, será possível traçar um “Mapa da Saúde”, identificando as necessidades de cada local e definindo as políticas públicas de Saúde, dentro dos recursos financeiros disponíveis.

Mas a norma não estabelece como será a relação das parcerias público-privadas. “Quem orientará a relação é o Mapa de Saúde indicando qual é a necessidade e onde é preciso investir”, explicou o secretário Odorico Monteiro. Ele ressalta que as regras contratuais e de convênios já existentes permanecem estabelecidas. “O planejamento é importante até para orientar onde a saúde suplementar pode crescer, com diagnóstico por região”, afirmou.

A identificação de “vazios sanitários”, isto é, de falta ou completa ausência de assistência, vai requerer a criação de novos leitos, apontando a necessidade e direcionando a contratação de prestador para supri-la. Os contratos ditarão o repasse de verbas, ao contrário do que acontece hoje, em que a transferência é feita com base nas Portarias do Ministério da Saúde.

Num primeiro momento, contudo, os hospitais privados conveniados ao SUS não vislumbram grandes mudanças. Segundo o presidente da Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Luiz Aramicy Pinto, não é possível prever incremento nas parcerias público-privadas. “Em relação aos prestadores, não vejo mudanças. Mas para os usuários do SUS pode haver melhoria quando a regionalização for concretizada e os atendimentos passarem ser feitos próximos às suas residências, diminuindo as locomoções”, defendeu.
Para ele, as ações previstas no Decreto não solucionam os problemas do SUS, mas é um caminho para responsabilização formal de todos os gestores nas três esferas de governo. “Haverá um pacto por instrumento legal, o que contribuirá para que as expectativas sejam cumpridas.

O trabalho de colaboração entre os entes federativos também será definido por meio do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde. O instrumento jurídico, que também é uma das inovações trazidas pelo Decreto, terá como objeto a “organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos de uma Região de Saúde”.

Ele resultará da integração do planejamento do entes na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento os acordos estabelecidos pelas Comissões Intergestoras. A fiscalização do cumprimento desses contratos será realizada pelo Serviço Nacional de Auditoria, além do controle externo do SUS.

Fonte: www.saudebusinessweb.com.br | 09.09.11
 


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