Publicado por Redação em Notícias Gerais - 20/03/2014
Lei obriga operadoras de cartão a informar motivo de recusa da compra
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, na última segunda-feira, 17 de março, uma lei que obriga as operadoras de cartões de crédito e débito a informar ao cliente no momento da compra, caso o cartão tenha sido recusado, o motivo que impossibilitou a transação. A lei 6.716/2014, criada pelo deputado estadual Luiz Martins (PDT), foi aprovada pelos 44 deputados presentes na votação.
A lei entrou em vigor na terça, 17. Agora, as operadoras são obrigadas a emitir um relatório, no ato da tentativa da compra, justificando por que a operação não foi autorizada. O Procon estadual será o responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e multar as empresas que descumprirem a determinação, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fonte: SRZD