Publicado por Redação em Previdência Corporate - 29/05/2012
Lei de Acesso: INSS e Susep lideram pedidos de informação
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são os órgãos que lideram os pedidos de acesso, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação.
De acordo com o levantamento da CGU (Controladoria-Geral da União), desde quando entrou em vigor, no dia 16 de maio, ao todo foram registrados 5.276 pedidos de consultas aos órgãos do Executivo até a tarde da última segunda-feira (28).
Segundo a Controladoria-Geral, no período, a Susep teve 379 pedidos, sendo que 311 já foram respondidos até o último domingo (27). “Não houve uma mudança expressiva no perfil de informação que vem sendo demandada à Susep, pelo menos por enquanto. Nós ainda não tivemos casos que, pela legislação anterior, seriam indeferidos, e que, com a nova lei, passariam a ser objeto de acesso”, explica o chefe da Divisão de Atendimento ao Público da Susep, Gabriel Melo da Costa.
Já o INSS, que figura o segundo lugar, registrou 315 pedidos diretos e sete encaminhados por outros órgãos, além de 20 pedidos encaminhados por e-mail institucional. Do total de demandas, 43 foram respondidas.
Segundo o levantamento, 90% dos pedidos para o INSS são referentes a informações particulares de benefícios, que não podem ser respondidas por meio do SIC (Sistema de Informações ao Cidadão).
Geral
Na última sexta-feira (25), o Senado havia recebido 109 pedidos de informação sobre assuntos como concurso público, pessoal, cota de telefone, correio e combustível dos senadores e emendas parlamentares. Cerca de metade foi respondida.
Segundo a Agência Brasil, quanto à divulgação do salário dos servidores, o presidente da Casa, senador José Sarney, anunciou na semana passada que aguarda a regulamentação pelo Ministério do Planejamento para pôr a medida em prática.
Lei de Acesso à Informação
Sancionada no fim do ano passado e regulamentada e assinada pela presidente Dilma Rousseff na última quarta, a lei tem como objetivo garantir aos cidadãos brasileiros o acesso a dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.
Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Com essa lei, o Brasil passa a compor, com 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
Fonte: Infomoney