Publicado por Redação em Gestão de Saúde - 23/04/2020
Lei da quimioterapia oral protegeria pacientes oncológicos
O coronavírus representa um risco aos pacientes oncológicos em situações específicas: para quem está em tratamentos quimioterápicos ou com outras drogas que coloquem a imunidade em patamares muito baixos, para pacientes com leucemias, linfomas e mieloma múltiplo, ou com um câncer muito avançado. Em todos os casos, os tratamentos devem ser seguidos, com os devidos cuidados.
Porém, uma parte destes pacientes usuários de planos de saúde poderia ter a ida a hospitais e ambulatórios evitada se os quimioterápicos ou drogas anticâncer orais, como os agentes alvo-dirigidos, fossem disponibilizados e entregues em suas residências.
Esse é o objetivo do projeto “Sim para a Quimio Oral”, do Instituto Vencer o Câncer, que visa a assegurar que os remédios oncológicos orais estejam disponíveis para os clientes de plano de saúde assim que o medicamento receber o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ter o seu preço definido, garantindo o melhor tratamento do paciente com câncer em casa.
Segundo a proposta, os antineoplásicos devem ser automaticamente oferecidos pelos planos de saúde, assim como já é feito com os medicamentos de aplicação intravenosa. A aprovação deste projeto beneficiaria milhares de pacientes e os protegeria neste cenário de pandemia da covid-19. Em vários casos, por não ter um substituto intravenoso, essas substâncias também apresentam maiores chances de cura, de sobrevida, de controle da doença e dos seus sintomas e melhora da qualidade de vida.
Todos os medicamentos no Brasil passam por uma análise rigorosa na Anvisa, responsável por analisar a eficácia e a segurança dos mesmos. Após a aprovação, a droga passa a ser comercializada e é disponibilizada ao mercado para o consumo da população. Para que os planos de saúde cubram o tratamento para os seus usuários, é necessária uma nova análise junto à Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). Esse novo processo gera um atraso de, no mínimo, dois anos, diminuindo as chances de acesso ao tratamento eficaz e adequado. Mas o câncer não espera dois anos. Ou seja, esta aberração burocrática está ceifando milhares de vida, ao privar os pacientes com diagnóstico de câncer de ter o acesso por direito aos melhores e mais eficazes tratamentos orais (hoje os orais representam mais de 75% dos medicamentos oncológicos).
Por isso, estamos trabalhando incansavelmente com as autoridades pela mudança deste quadro que só prejudica o paciente. Está em tramitação na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, isto é, tem preferência na análise de votação de plenária em relação a outros temas, o Projeto de Lei 10.722/18, que determina a incorporação dos medicamentos antineoplásicos de uso oral automática após o registro do medicamento na Anvisa. A medida conta com o apoio da Frente Parlamentar Mista em Prol da Luta Contra o Câncer, sob a liderança das deputadas Carmen Zanotto e Silvia Cristina. Sendo aprovado, o PL 10.722/18 segue para o Senado, para uma nova análise e, com tramitação favorável, vai para sanção ou veto do presidente da República.
Iniciativa similar ocorre no Senado, com o PL 6330/19, de autoria do senador Reguffe e relatoria do senador Romário, que prevê a ampliação do “acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde”, seguindo com o mesmo trâmite. Defendemos que este processo seja mais rápido e eficiente. Agora, com esta pandemia, a urgência se torna ainda mais evidente!
*ONCOLOGISTA, FUNDADOR DO INSTITUTO VENCER O CÂNCER
Fonte: ESTADÃO