Publicado por Redação em Vida em Grupo - 19/11/2013

Justiça nega pagamento de prêmio de seguro por morte por conta de doença preexistente

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou o pagamento de prêmio de seguro por morte para a companheira de um segurado que faleceu por conta de uma doença preexistente não informada para a empresa seguradora.

A mulher entrou com ação de cobrança contra uma Companhia de Seguros na qual alegava direito ao recebimento do prêmio do seguro por morte de seu companheiro, no valor de R$ 35 mil, por ser a única beneficiária indicada na apólice. O falecido era segurado da empresa, desde 11 de dezembro de 2006, na modalidade de seguro de vida em grupo, contratado por sua empregadora e faleceu em 3 de março de 2007.

Juiz de primeira instância julgou improcedente a demanda, sob o fundamento de que as cláusulas contratuais são claras e demonstram, sem sombra de dúvidas, que o contrato firmado não abrangia tanto os segurados afastados da atividade laboral, quanto os com notórias e sabidas doenças anteriores não comunicadas, levando à conclusão de que o falecido nunca teve direito às coberturas contratadas.

Diante da sentença desfavorável, a viúva apresentou recurso alegando que a seguradora dispensou o exame médico para admissão do segurado e não exigiu declaração sobre o estado de saúde, não podendo negar o pagamento da indenização sob a alegação de preexistência da doença que o vitimou. Ela afirma que a seguradora recebeu o prêmio por mais de um ano, assumindo o risco de seu negócio.

A seguradora rebateu dizendo que, em 5 de maio de 2006, o falecido já recebia aposentadoria por invalidez da Previdência Social e, conforme atestado médico, estava totalmente incapacitado em virtude de parada cardiorrespiratória e tetraplegia, tudo em decorrência de sua paralisia cerebral.

O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, afirmou: “Nesse sentido, atendendo aos princípios do Texto Maior, a autora foi omissa à época da contratação do seguro de vida, ocultando a ocorrência de um problema de saúde preexistente”.

Em acordo com sua assertiva, o artigo 766 do Código Civil, dispõe: “se o segurado, por si ou seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá a garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”. O desembargador conclui: “sendo inequívoco que o segurado já sofria da doença preexistente e omitiu o fato quando da contratação, inexiste o dever de promover a cobertura solicitada”. Com informações do TJ-MS.

Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Cresce procura por planos de previdência e seguro de vida

Com uma das mais elevadas expectativas de vida ao nascer do País, segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Vida em Grupo, por Redação

Susep passa integrar Subgrupo de Transparência de Resseguro

Na última reunião do Subcomite de Resseguros da IAIS (Associação Internacional de Supervisores de Seguros), da qual a Superintendência de Seguros Privados (Susep) é membro, realizada em novembro do no passado, em Washington (EUA),

Vida em Grupo, por Redação

Susep estabelece novos critérios para planos de fiscalização

A Susep publicou Portaria (nº 4.926) estabelecendo novos critérios para apresentação do Plano de Fiscalização a ser executado pela autarquia. A norma, que segue proposta apresentada pelo diretor de Fiscalização

Deixe seu Comentário:

=