Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 13/05/2015
Justiça impede exigência de tempo mínimo de permanência em plano de saúde
As operadoras de planos de saúde empresariais e coletivos por adesão estão impedidas pela Justiça do Rio de obrigarem os clientes a ficar pelo menos 12 meses vinculados a um desses planos. Além disso, as empresas não podem mais cobrar o pagamento de dois meses antecipados em caso de rescisão contratual.
A determinação vale em todo o país. A ação movida pelo Procon Estadual do Rio, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi julgada pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que manteve, por unanimidade, no último dia 6, a decisão em 1ª instância da 18ª Vara Federal.
O tempo mínimo de permanência do cliente em planos de sáude empresariais e coletivos por adesão estava previsto na Resolução Normativa 195, publicada pela ANS em 14 de julho de 2009. Como a norma entrou em vigor um mês depois da publicação, quem passou por esse problema a partir de agosto de 2009 poderá se beneficiar da decisão.
Estes consumidores poderão buscar reparação material em virutde de cobrança indevida. Vale lembrar, no entanto, que ainda cabe recurso da sentença do TRF-2 em última instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o Procon, o trecho da resolução da ANS que estebelece o prazo de 12 meses de permanência é uma cláusula abusiva que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição. No caso de quem pagou dois meses adiantados, o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro de valores pagos indevidamente.
Fonte: Jornal O Globo