Publicado por Redação em Notícias Gerais - 23/08/2011
Justiça Federal limita taxa de cobrança para cancelamento de passagens aéreas
SÃO PAULO - As companhias aéreas TAM, GOL, Cruiser, TAF e Total deverão cobrar, no máximo, 10% do valor das passagens quando o consumidor quiser remarcar ou cancelar viagem, conforme determinação da Justiça Federal. As empresas também terão de devolver aos passageiros os valores cobrados acima desse limite desde 5 de setembro de 2002. A determinação será válida assim que for publicada no Diário Oficial da União, mas as companhias poderão entrar com recursos contra a decisão.
Segundo a sentença, do juiz federal Daniel Guerra Alves, a cobrança para cancelamentos ou remarcações feitas em até 15 dias antes da data de viagem deve ser de, no máximo, 5% do valor da passagem. No caso de mudanças feitas em menos de 15 dias, as companhias poderão cobrar até 10% do valor do bilhete, segundo a Agência Brasil.
As companhias ainda deverão pagar indenização por danos morais coletivos, equivalente a 20% dos valores cobrados indevidamente. O montante deverá ser depositado em um fundo de defesa do consumidor.
Decisão
A sentença atende pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas que chegavam a 80% do valor das passagens para cancelamento e remarcação de viagens.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) será responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas. Segundo a decisão, a agência terá 120 dias para apresentar um plano de fiscalização.
Fonte: web.infomoney.com.br | 23.08.11