Publicado por Redação em Notícias Gerais - 30/03/2012
IR: empresa de saúde e convênio médico devem enviar Dmed até esta sexta
Pessoa jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde têm até esta sexta-feira (30) para entregar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). A obrigatoriedade, segundo a Receita Federal, é válida também para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e quem perder o prazo de entrega ou não apresentar a declaração está sujeito a uma multa de até R$ 5 mil por mês.
O que é a Dmed
“A Dmed nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente”, afirma a Receita Federal.
Já o vice–presidente da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais), Irineu Zanuzzo, explica que deverão enviar a declaração os hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde e clínicas médicas ou odontológicas de qualquer especialidade. “Para fins legais, também são considerados serviços de saúde as atividades prestadas por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, bem como os serviços radiológicos, de próteses ortopédicas e dentárias, os estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental”, afirma.
Na declaração devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. “Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano”, pontua o órgão.
A Dmed é obrigatória desde o ano passado, quando foram entregues 68.400 declarações.
Dispensa
De acordo com o vice-presidente da CNPL, estão dispensadas de apresentar a declaração as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde inativas, ativas que não tenham prestado serviços médicos ou ainda que tenham prestado serviços de saúde e tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
Fonte: Infomoney