Publicado por Redação em Notícias Gerais - 28/02/2014
IR 2014: Empresas e bancos têm até hoje para entregar informe de rendimento
Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para os contribuintes receberem comprovantes de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2014. O documento deve ser enviado basicamente por:
- Empregadores (informações dos salários, contribuições para o INSS e imposto retido na fonte)
- Bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras)
- Previdência Social (dados de aposentadorias e pensões)
- Gestoras e corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, como ações em Bolsa)
O informe é uma espécie de resumo dos rendimentos que o contribuinte teve ao longo de 2013, contendo todos os dados necessários para o preenchimento da declaração.
Veja detalhes sobre cada situação:
Empregadores
No caso de trabalho assalariado, o documento traz, por exemplo, os dados da fonte pagadora, como o CNPJ, detalhes sobre os rendimentos pagos, incluindo férias e participação do empregado nos lucros da empresa, valor líquido relativo ao 13º salário, contribuições ao INSS e a entidades de previdência privada, pagamento de pensão alimentícia e o imposto retido na fonte.
Neste ano, as empresas podem entregar os dados em arquivos eletrônicos com as mesmas informações contidas no informe em papel.
O contribuinte pode importar esse arquivo para a declaração de IR, que irá preencher automaticamente os dados.
Se o informe não for entregue por nenhum meio disponível, o trabalhador deve comunicar o fato a uma unidade da Receita Federal.
De qualquer modo, o contribuinte deve preencher todos os rendimentos tributáveis recebidos, e enviar a declaração do IR, mesmo sem ter o comprovante em mãos. Depois, pode pedir uma via original do informe, para uma futura comprovação na Receita.
Se o comprovante tiver erros, como salários que não foram pagos ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento à fonte pagadora.
Pela lei, o empregador que não entrega o comprovante ou que o fornece com dados incorretos fica sujeito à multa de R$ 41,43 por documento.
No caso de informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido, a fonte pagadora pode ser punida com multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do IR. A penalidade vale para o contribuinte que se beneficiou da informação, sabendo que ela era falsa.
Bancos
Para quem não recebeu o demonstrativo de rendimentos de suas aplicações pelos Correios, a alternativa é consultá-lo pelo internet banking.
A Receita Federal também autoriza os bancos a enviarem o documento por e-mail ou disponibilizá-lo em caixas eletrônicos. Assim, as instituições não são obrigadas a entregar uma versão impressa do comprovante.
Os dados podem ser fornecidos inclusive para investidores residentes ou domiciliados no exterior.
No entanto, os bancos devem manter um sistema de controle que permita fornecer o documento impresso, quando ele for solicitado.
Previdência Social (INSS)
Para os aposentados e pensionistas que não receberem o extrato da Previdência Social até esta sexta-feira, a orientação é pedir o envio por meio do telefone 135, pelo site da Previdência ou nas agências da instituição Social.
Você pode imprimir seu extrato no site da Previdência. É preciso informar número de benefício, data de nascimento, nome completo, ano base e CPF do beneficiário.