Publicado por Redação em Previdência Corporate - 26/07/2011

INSS vai pagar revisão pelo teto a partir de agosto

SÃO PAULO - A Previdência Social  vai começar a pagar a revisão pelo teto do INSS a partir de agosto, anunciou nesta terça-feira (12) o ministro Garibaldi Alves. 
 
A medida, que atende a uma decisão tomada pelo STF (Superior Tribunal Federal), vai beneficiar 131.161 segurados que tiveram os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e limitados ao teto previdenciário da época em que o trabalhador se aposentou. Neste período, quem tinha direito a receber a mais do que o teto teve o benefício reduzido, para se enquadrar no limite legal, mas a diferença não foi incorporada posteriormente. 
 
De acordo com o ministro, serão reajustados 117.135 benefícios ativos, cuja diferença será acrescida a partir da folha de agosto, a ser paga do dia 25 daquele mês até o quinto útil de setembro. A Previdência calcula um impacto mensal de R$ 28 milhões com o pagamento dos reajustes.
 
Em relação aos valores retroativos, terão direito a recebê-los 131.161 segurados. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586, o que deve gerar um desembolso total de R$ 1,693 bilhão à Previdência.
 
A forma como serão pagos, no entanto, ainda será definida em uma nova reunião, nesta quarta-feira (13), entre os ministros da Previdência e da Fazenda, Guido Mantega, e a AGU (Advocacia-Geral da União). 
 
Revisão
O STF reconheceu em fevereiro deste ano o direito à revisão de benefícios da Previdência prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. 
 
A Emenda Constitucional 20/1998, dentre outras regras, fixou um teto de R$ 1.200 para os benefícios, sendo que, em 1998, se fosse aplicado o mesmo índice de reajuste do salário mínimo, o teto seria maior. “O que aconteceu é que a correção daquela época não foi concedida, porque a previdência limitou o teto por meio da emenda”, explicou à InfoMoney o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini. 
 
Já a Emenda 41/2003 fixou um limite de R$ 2.400, com base em um valor que, na avaliação de Inocentini, já estava inferior ao que deveria. “Eles congelaram o teto durante esse tempo [de 1998 a 2003] e aplicaram apenas o INPC”, afirma. 
 
Dessa forma, aqueles que contribuíram acima da cota máxima acabaram recebendo menos que o previsto. “Muitos pediram a revisão na Justiça e ela foi negada”, afirma Inocentini.
 
Fonte: www.saudeweb.com.br | 26.07.11

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