Publicado por Redação em Gestão do RH - 16/10/2024
INSS traz mudanças sobre a idade mínima da aposentadoria em 2025
A partir de 2025, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementará mudanças importantes no sistema de aposentadoria, afetando principalmente a idade mínima necessária para solicitar o benefício. Com a atualização das regras, a idade mínima para aposentadoria continuará a seguir uma progressão gradual, o que traz mais flexibilidade e opções para os trabalhadores que estão próximos de se aposentar.
De acordo com as novas regras, para se aposentar, os homens precisarão ter 64 anos de idade e as mulheres 59 anos para se aposentarem em 2025, desde que cumpram o tempo de contribuição exigido, que é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Essa progressão na idade mínima está prevista para seguir um aumento de seis meses a cada ano, refletindo as mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.
Regras de aposentadoria
A transição para as novas regras de aposentadoria continua sendo ajustada para garantir um processo mais equilibrado para os trabalhadores que já estavam no mercado antes da Reforma da Previdência. Nesse modelo de transição, o aumento gradual da idade mínima tem o objetivo de proporcionar uma adaptação mais suave, dando aos trabalhadores tempo para se adequarem às novas exigências.
Além disso, o INSS mantém opções de aposentadoria como o pedágio de 50% e 100%, que permite ao trabalhador escolher entre pagar um tempo extra de contribuição, com base no tempo que faltava para cumprir o requisito no momento da Reforma, ou optar por uma combinação de idade e tempo de contribuição.
Outras opções para aposentadoria
A Fórmula 86/96 é uma alternativa para os trabalhadores que desejam se aposentar, pois ela funciona sem a aplicação do fator previdenciário para quem atinge uma combinação específica de idade e tempo de contribuição: 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa opção, no entanto, exige que o trabalhador tenha cumprido os requisitos antes do período de transição estabelecido pela reforma.
Outra possibilidade para os trabalhadores que atuam em condições de risco, como em atividades insalubres ou perigosas, é a aposentadoria especial, que permite a aposentadoria mais cedo, desde que cumprido o tempo de contribuição necessário. Nesses casos, a idade mínima varia de acordo com a gravidade dos riscos enfrentados no ambiente de trabalho.
Fonte: FDR
Yasmin Nascimento