Publicado por Redação em Previdência Corporate - 20/01/2012

INSS: revisão de fator pode dar até R$ 17 mil a aposentados

As pessoas que pediram a aposentadoria entre novembro de 1999 e dezembro de 2004, tendo o fator previdenciário acima de 1, podem pedir a revisão do benefício. De acordo com o advogado Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves, os atrasados podem chegar a R$ 17.400. A revisão pode ser requerida graças a um erro no cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual revisava para baixo o benefício dos aposentados, quando na realidade deveriam ter um acréscimo no valor final.

Até dezembro de 2004, o fator previdenciário foi aplicado parcialmente, de forma progressiva, prejudicando quem tinha maior tempo de contribuição - exatamente quem deveria se beneficiar. O fator é um número determinado pela Previdência Social, que multiplica o valor da aposentadoria, levando em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida do segurado.

Caso o valor do fator previdenciário tenha sido acima de 1 na época do pedido de aposentadoria, o beneficiário tem o direito de pedir a revisão, já que não se . De acordo com Gonçalves, o segurado tem dez anos para recorrer. Porém, a regra conta a partir do primeiro recebimento do benefício.

Como
Para requerer a revisão, que só é concedida na Justiça e não tem custos, o beneficiário deverá ajuizar a ação. O processo pode ser acompanhado online pelo site do órgão, podendo durar até três anos.

Onde
O aposentado deve procurar uma unidade do Juizado Especial Federal, nas capitais do País.

Documentos
O beneficiário deve portar RG, CPF, comprovante de endereço e carta de concessão do benefício, que pode ser impressa no site do INSS.

Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. O cálculo baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. Consulte aqui a tabela do fator de 2012.

Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo INSS. Por exemplo, uma pessoa que tem média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator for abaixo de 1, o benefício final da aposentadoria será menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que 1, o benefício será maior.

O governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das aposentadorias. De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, a disucssão o fim do fator previdenciário será uma das prioridades de 2012, mas ainda não há acordo. Em setembro de 2011, cerca de 4,6 milhões de pessoas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (com o fator previdenciário); 15,8 milhões por idade e 9,3 milhões por invalidez - num total de 23,8 milhões de aposentadorias.

Fonte:economia.terra.com.br|20.01.12


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