Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/10/2021
INSS: Governo decreta a obrigatoriedade e alternativas para a prova de vida
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na manhã desta sexta-feira (3), uma nova lei com relação à realização da prova de vida, instrumento utilizado para verificação e manutenção dos benefícios dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a nova Lei, sancionada pelo presidente e aprovada pelo Congresso, o beneficiário terá diversas formas de realizar a prova de vida, como a execução por biometria, por atendimento domiciliar ou por meio de um representante legal.
Contudo, o G1 apontou uma mudança importante: na nova lei, sancionada pelo presidente, foi vetado o dispositivo que suspendia até 31 de dezembro deste ano a prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
"Na justificativa do veto, Bolsonaro escreveu que o estado de emergência em saúde pública, gerado pela pandemia, não é motivo para suspender a prova de vida. Segundo ele, existem diversos meios para a realização da prova, com prazo escalonado", apontou o site G1.
Quando devo realizar a prova de vida?
Como regra geral, a prova de vida deve ser realizada no mês de aniversário do beneficiário. Contudo, por conta da pandemia, o calendário de 2021 ficou um pouco diferente.
Exemplo: de acordo com a Caixa Econômica Federal, os beneficiários da Previdência Social que realizaram a prova de vida pela última vez em Agosto e Setembro de 2019 precisam realizá-la novamente ainda neste mês, para que não tenham o recebimento do benefício suspenso. Já quem realizou a prova em Outubro e Novembro de 2019, deve realizar em Outubro de 2021 - e assim sucessivamente.
O calendário completo está disponível no site da Caixa (Benefícios do Trabalhador › INSS › Prova de Vida INSS).
Como posso realizar a prova de vida?
A prova de vida pode ser realizada, basicamente, de três maneiras:
- Com a ida do beneficiário até a agência bancária na qual recebe o benefício;
- Com a ida do representante legal ou dp procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS, até a agência bancária;
- Por meio de atendimento domiciliar ou da utilização de sistemas de biometria (especialmente para idosos com mais de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção).
Fonte: Terra Economia