Publicado por Redação em Previdência Corporate - 29/06/2015
INSS está perto da falência
Dinheiro para pagar pensões e aposentadorias do INSS começa a faltar em 15 anos. Em 2060, a situação piora
Rio - O sistema previdenciário, operado pelo INSS, está perto de ficar insustentável. Segundo o Ministério da Previdência, a situação começa a se complicar daqui a 15 anos e, em 2060, já não haverá recursos suficientes para as aposentadorias e pensões. Por isso foram estabelecidas novas regras de cálculo, que levam em consideração a expectativa de vida dos brasileiros (veja infográfico).
De acordo com o ministério, atualmente há mais de nove pessoas em idade ativa para cada idoso no país. Em 2030, essa proporção será de cinco para um. Em 2050, cai para três a um e, em 2060, apenas 2,3 trabalharão para cada aposentado.
“Só futuras mudanças vão garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para trabalhadores, seus filhos e netos. Se não tivermos responsabilidade com o recurso agora, deixaremos uma conta para as futuras gerações”, afirma Carlos Gabas, ministro da pasta.
De acordo com o economista Luciano D’Agostini, a Medida Provisória 676, que aplica progressividade na Fórmula 85/95, tem efeito paliativo, e funciona apenas em curto prazo. Membro do Conselho Federal de Economia, ele acredita que no longo prazo o sistema continua exausto. “Para reverter a exaustão estatística ainda serão necessárias novas medidas. Quem se aposenta até 2025 está tranquilo. Mas não há nada que garanta a perpetuação da Previdência para as gerações futuras”, alerta.
Entre os motivos para a falência desse sistema estão a questão demográfica, uma lei desatualizada e o alto número de trabalhadores informais no país. “Entre 2030 e 2040 a expectativa de vida dos brasileiros será acima de 80 anos. Entre 2028 e 2036 a população brasileira para de crescer e pode até diminuir entre 2037 e 2050. E há ainda a taxa de crescimento dos idosos, que será maior que a dos jovens. A Lei da Previdência ficou estacionada no tempo. Além disso, há muitos brasileiros em situação de trabalho informal que não contribuem com o INSS”, avalia D’Agostini.
O ministro Gabas reconhece que a atual proposta é momentânea e que discussão mais profunda será travada no fórum criado para o tema.
ENTENDA AS REGRAS
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para se aposentar. Os segurados precisam ter 30 anos de contribuição (mulheres), e 35 anos (homens). Mas se quiserem receber benefício integral — cujo teto é de R$ 4.663,75 — precisam estar de acordo com a Fórmula 85/95. Ou seja, mulheres precisam completar 85 pontos e homens, 95. A soma leva em conta a idade com o tempo de contribuição para o INSS. A MP 676 aumenta os pontos. De 2022 em diante, por exemplo, a fórmula passa a 90/100.
Previdência privada garante segurança no futuro
Em meio às incertezas do INSS, a previdência privada se torna uma questão importante, principalmente para os mais jovens. “O brasileiro infelizmente não tem essa cultura de se preparar para a velhice. As pessoas estão vivendo cada vez mais. E continuam dando de ombro”, afirma Alexandre Espírito Santo o professor de Economia do Ibmec-RJ.
Segundo ele, há diversas formas de se preparar para o futuro. As aplicações mais tradicionais são o PGBL e o VGBL, mas mesmo a poupança pode ser utilizada. O ideal é procurar o gerente do banco e pedir informações sobre os investimentos.
“Qual é a variável chave para ter sucesso? Tempo. Como os juros são compostos, quanto mais cedo a pessoa começa a aplicar o dinheiro, mais tempo tem para os juros trabalharem para ela”, explica o especialista.
"As regras precisam continuar evoluindo, pois, no futuro, nós podemos comprometer as futuras gerações", Carlos Gabas, Ministro da Previdência Social
Tira-dúvidas de leitores sobre desaposentação e cálculo
A APOSENTADA Elenice Vieira, 57 anos, contribuiu com a Previdência durante 30 anos e pretende pedir desaposentação, mas não sabe como. Segundo o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a desaposentação só é conseguida por meio da via judicial. Assim como ela, muitos leitores enviaram perguntas sobre as novas regras. Confira.
REJANE NASCIMENTO — Eu trabalho como auxiliar de enfermagem desde 1986. Há dois anos descobri que estou com uma doença crônica. Por ser insalubre posso pedir, aposentadoria por tempo de serviço? Ou tenho direito ao benefício por invalidez?
IEPREV — Para requerer aposentadoria por tempo de contribuição é imprescindível completar 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos para o homem. Caso este tempo não tenha sido preenchido e a leitora tenha uma doença incapacitante deverá ser requerido um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou invalidez).
EDILENE LÚCIA — Gostaria de saber se a mulher com 85 pontos e o homem com 95 pontos optarem por se aposentar pela Fórmula 85/95, prevista na MP 676, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. Como fica a situação de quem se aposentou enquanto estiver valendo essa medida provisória? O segurado vai perder o direito de receber o benefício. A saída será recorrer à Justiça? Quais as possíveis consequências para os que se aposentaram com a MP 676 valendo se essa for derrubada?
O Congresso propôs a Fórmula 85/95 sem a progressividade, o que foi aprovado e posteriormente vetado pela presidenta Dilma. Ou seja, pode-se inferir que ao menos para este ano e o próximo o próprio Congresso não alteraria a Fórmula 85/95, visto que isto, de certo modo, já fora aprovado dentro da proposta anterior.
PAULO VICTOR — Pelo fator, o cálculo da aposentadoria considera contribuições feitas a partir de 1994. Quem optar pela Fórmula 85/95 ou por se aposentar por idade, o cálculo volta a ser feito a partir da primeira contribuição?
Não, o benefício continua a ser calculado com base nas 80% maiores contribuições deste julho de 1994.
Fonte: IG Notícias