Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 03/05/2011
Ingerência sobre o resseguro pode reduzir potencial de crescimento
-Todas as perspectivas de expansão do resseguro brasileiro, com as grandes obras de infraestrutura para os eventos esportivos mundiais e o PAC, podem não se realizar por causa do excesso de mudança nas regras. Além das limitações impostas pelas novas resoluções do CNSP, o resseguro poderá sofrer, ainda, os impactos da aprovação do Projeto de Lei 3.555/04, que propõe a equiparação de regras com seguro.
Em comparação com os grandes mercados mundiais, o resseguro brasileiro ainda tem baixa demanda. A América Latina, grupo no qual o Brasil se inclui, responde por apenas 4% dos prêmios de resseguros no mercado mundial. Já a oferta de resseguro está abaixo de 1%. Para se ter uma ideia do que isso significa, o mercado europeu responde por mais de 60% da oferta de resseguro no mundo e por 38% do volume de prêmios, ficando atrás apenas da América do Norte, que participa com 47% de todos os prêmios.
Embora participação do resseguro brasileiro no PIB, em torno de 4%, seja próxima ao do mercado global, cerca de 4,05% em 2008, em valores de prêmios a diferença é grande. Em 2008, os prêmios de resseguro no mercado global atingiram US$ 173 bilhões contra R$ 3,9 bilhões do mercado brasileiro. “Esses indicadores mostram que o resseguro brasileiro tem muito espaço para crescer”, diz Fábio Di Matteo, sócio do escritório Schalch Advogados.
Porém, Di Matteo aponta sérias ameaças ao crescimento do resseguro. Justamente agora, no momento em que o segmento se preparava para deslanchar, com as perspectivas de negócios em obras de infraestrutura para a Copa do Mundo e Olimpíadas, além do PAC, diversas mudanças podem frustrar essas expectativas. Ele analisou essas ameaças em Palestra do Meio-Dia da APTS, realizada dia 27 de abril, na sede da entidade, quando apresentou o tema “Resseguro: Novas Regras, PL 3.555/04 e Perspectivas para o Mercado Brasileiro”.
O preço das novas regras
No cenário atual, o mercado de resseguros é composto por cerca de 97 resseguradoras, das quais 8 são locais, 25 admitidas e 64 eventuais. De acordo com dados da Susep, entre 2009 e 2010, as locais perderam participação para as resseguradoras estrangeiras. Mas uma nova regra imposta pela Resolução 225 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em vigor desde março, pode favorecer as resseguradoras locais. A resolução mudou a redação do artigo 15 da Resolução 168, ao substituir o termo “oferecerá” por “contratará”.
Isso significa que se até então as seguradoras poderiam oferecer 40% dos resseguros às locais, agora não terão mais essa opção, sendo obrigadas a contratar esse percentual com essas resseguradoras. Di Matteo disse que não sabe como essa regra será aplicada na prática, caso, por exemplo, as locais não tenham capacidade para assumir integralmente os 40% de alguns resseguros. “E se faltar um percentual para completar, pode ser contratado com outras resseguradoras?”, questionou.
Outra mudança trazida pela Resolução 224 do CNSP, editada no final de 2010, provocou o descontentamento geral do setor, ao vedar as operações intragrupos entre resseguradoras estrangeiras. Porém, a Resolução 232, editada em março, flexibilizou essa regra ao permitir às resseguradoras instaladas no país o repasse de até 20% dos prêmios em cada cobertura contratada às suas respectivas matrizes no exterior.
Di Matteo, que atuou por mais de 20 anos no mercado de resseguros internacional, contou que foi bastante questionado por seus contatos no exterior sobre essas regras. Para ele, é remota a possibilidade de revogação dessas resoluções. Apesar das dificuldades de aplicação dessas normas, a maior probabilidade, a seu ver, é que o mercado se acomode, aceite as mudanças e transfira o custo ao preços do seguro. “O consumidor deverá pagar a conta”, afirmou.
Aumento de taxas
O Projeto de Lei 3.555/04 sobre o Contrato de Seguro pode ser outra ameaça ao crescimento do resseguro. Por conter alguns artigos sobre o resseguro, o projeto, segundo Di Matteo, poderá autorizar o julgador a utilizar ao resseguro, por analogia ao contrato de seguro e por outras disposições nele contidas.
O artigo 6º, por exemplo, define que “Extinto o interesse resolve-se o contrato com a redução proporcional do prêmio, ressalvado o direito da seguradora às despesas realizadas”. Para Di Matteo, não é possível aplicar essa regra ao resseguro não-proporcional, porque, geralmente, as partes convencionam um prêmio mínimo. “Mas se o projeto se transformar em lei, essa regra tende a se tornar um grande problema, porque os julgadores podem entender que a resseguradora deve devolver o prêmio”, disse.
Por ser anterior à abertura do mercado, o advogado considera ainda que o projeto talvez conflite com a atual legislação do setor. Para ele, o maior impacto do PL 3.555/04 no resseguro poderá ser o aumento de taxas, já que as mudanças propostas poderão provocar o desinteresse dos resseguradores estrangeiros e, assim, a redução da capacidade do mercado nacional.
Fonte: www.segs.com.br | 03.05.11