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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 187, de 09 de março de 2009, e da Instrução Normativa - IN nº 35, de 03 de abril de 2009, estabeleceu padrão obrigatório para a transmissão e controle do conteúdo dos dados cadastrais de beneficiários de planos e seguros privados de saúde (Sistema de Informações de Beneficiários - SIB).
1) O descumprimento dessas normas implica em pesadas sanções para as operadoras e seguradoras responsáveis pela manutenção dos dados cadastrais, bem como para os seus Diretores administradores.
2) Portanto, conforme deliberação da Diretoria Executiva, a partir de 01/10/2009 não será aceita nenhuma inclusão de segurado, em apólices novas ou antigas, que não estejam em conformidade com o padrão exigido pela referida Resolução Normativa, conforme novamente repetido a seguir.
Campos Obrigatórios:
• Nome Completo;
• Data de Nascimento;
• RG , Órgão Expedidor, Data de expedição;
• Nome da mãe;
• Sexo;
• CPF de todos os funcionários, inclusive os segurados dependentes, ativos, com idade igual ou maior que 18 anos;
• Endereço completo do segurado, inclusive com o CEP;
• PIS/PASEP (exclusivamente para os funcionários que possuírem).
3) Relativamente aos segurados já cadastrados, a seguradora enviará às Filiais/Sucursais um CD, para que entreguem a cada Estipulante, contendo as informações pendentes de regularização, para que sejam regularizadas impreterivelmente até 30/11/2009.
4) Destacamos, a seguir, a orientação constante da IN nº 35 reservada especificamente como conseqüência às operadoras que não cumprirem a determinação da ANS.
"Art. 12 Os campos "Nome do beneficiário", "Data de nascimento do beneficiário", "Sexo do beneficiário" e, para beneficiário titular e beneficiário dependente com idade igual ou superior a dezoito anos, o campo "CPF do beneficiário", são campos de preenchimento obrigatório.
§ 1° O não preenchimento de pelo menos um dos campos descritos no caput ocasionará a rejeição do registro de dados."
A rejeição, por sua vez, influência no resultado da avaliação de desempenho das operadoras.
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