Publicado por Redação em Previdência Corporate - 16/03/2012
Governo volta a discutir fator previdenciário com centrais sindicais
O governo federal retoma nesta sexta-feira a discussão com as centrais sindicais sobre aposentadoria. Um dos temas em pauta é o fator previdenciário, cálculo usado para desestimular a aposentadoria precoce do trabalhador. Em entrevista na véspera ao programa Bom Dia, Ministro, o ministro Garibaldi Alves Filho confirmou as negociações a respeito de alternativas ao fator previdenciário e admitiu que a fórmula atual penaliza o trabalhador na hora de calcular a aposentadoria. Ele descartou, no entanto, o fim do mecanismo e sinalizou somente com ajustes.
O fator é usado para inibir o trabalhador a se aposentar mais cedo. A fórmula leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida da população. Parte dos sindicalistas quer a substituição do fator. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende a fórmula chamada 85/95. Se a soma da idade mais o tempo de contribuição for igual a 85 (para mulher) e 95 (para homem), o trabalhador terá direito a receber 100% do valor da aposentadoria.
De acordo com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, o sistema atual do fator previdenciário não tem surtido o efeito para o qual foi criado, pois mesmo após a aposentadoria, as pessoas precisam continuar a trabalhar para complementar a renda.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Batista Inocentini, trabalha com proposta diferente, em que a aposentadoria integral deve ser concedida quando a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 80 (mulher) e 90 (homem). Além disso, o cálculo deverá ser revisto a cada dez anos para acompanhar o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
"Na realidade, o melhor era acabar com o fator previdenciário. Já que não é possível, essa forma (fórmula 80/90) é mais justa", disse Inocentini. Outro assunto em pauta deve ser o reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo.
Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. O cálculo baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. Consulte aqui a tabela do fator de 2012.
Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo INSS. Por exemplo, uma pessoa que tem média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator for abaixo de 1, o benefício final da aposentadoria será menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que 1, o benefício será maior.
O governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das aposentadorias. De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, a discussão o fim do fator previdenciário será uma das prioridades de 2012, mas ainda não há acordo. Em setembro de 2011, cerca de 4,6 milhões de pessoas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (com o fator previdenciário); 15,8 milhões por idade e 9,3 milhões por invalidez - num total de 23,8 milhões de aposentadorias.
Fonte: Agência Brasil