Publicado por Redação em Notícias Gerais - 17/03/2011

Gasto com seguro no Japão já supera o 11 de Setembro

Sinistro triplo e generalização do produto devem fazer indenizações superarem US$ 120 bi.

As catástrofes registradas no Japão a partir da última sexta-feira representam o maior evento de consequências indenizatórias do mercado segurador e ressegurador mundial. Elas vão superar, inclusive, as ocorridas após os ataques de 11 de Setembro de 2001, nos Estados Unidos, cujas perdas somaram em torno de US$ 120 bilhões.

A afirmação foi feita à Agência Brasil pelo presidente do Comitê Ibero-Latino-Americano da Associação Internacional de Direito de Seguro (Cila-Aida), Sérgio Barroso de Mello.

"Não há dúvida de que estamos superando esses números em muito, porque trata-se de um país que era, até bem pouco tempo, a segunda maior economia do mundo. Um país desenvolvido, com uma cultura do seguro muito forte, em que não só os bens eram segurados, mas as pessoas também tinham seus seguros individuais em capitais elevados. A consequência natural é a busca desses segurados pelas indenizações", disse.

Depois dos Estados Unidos, o Japão é o maior produtor e consumidor de seguros do mundo. Mello avaliou que, diante dos três sinistros sofridos pelo Japão (terremoto, tsunami e vazamento de radiação nuclear), o impacto patrimonial no setor segurador e ressegurador mundial "vai ser, com certeza, o maior de todos".

Descartou, contudo, o risco de insolvência para as empresas do setor, tal como sucedeu nos ataques ao World Trade Center. "O seguro não é uma operação financeira. Ele é uma verdadeira ciência."

Algumas variantes utilizadas pelo setor para a avaliação do risco e sua precificação são a ciência atuarial e a pulverização de riscos. Ele explicou que essas variantes funcionam como amortizador, "um verdadeiro colchão dos prejuízos". Isso se aplica sobretudo às operações do resseguro (seguro do segurador) e da retrocessão, que é o seguro do ressegurador.

Segundo Mello, a pulverização dos riscos em nível mundial vai facilitar o pagamento das indenizações, sem consequências danosas sobre um grupo pequeno de seguradores.

Fonte: www.skweb.com.br | 17.03.11


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