Publicado por Redação em Previdência Corporate - 30/11/2012
Fator previdenciário muda para melhor pela primeira vez na história
Pela primeira vez desde quando entrou em vigor, em dezembro de 1999, o fator previdenciário, índice aplicado no cálculo das aposentadorias, irá mudar para melhor.
O índice varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da população, calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Todos os anos, o instituto faz uma estimativa dessa expectativa. Como na nova tábua do fator, que será usada nos benefícios concedidos a partir de sábado (1º), foram incorporados os dados do Censo de 2010 --e, portanto, mais reais--, houve uma ligeira correção.
Segundo cálculos de Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, no período de 41 a 80 anos a expectativa de sobrevida teve redução média de 83 dias, o que provocou um ganho de 0,31% --também em média-- nas aposentadorias.
No ano passado, houve redução média de 0,42% no valor do benefício.
Clique aqui para ver a nova tabela.
EXEMPLOS
Um homem com 35 anos de contribuição e 55 de idade, com média salarial de R$ 1.000, terá um benefício de R$ 716,93 com o novo fator. Na tabela antiga, válida até amanhã --a nova entra em vigor no dia 1º de dezembro--, o valor é de R$ 714,09. A diferença, para esse exemplo, é de 0,40%.
Considerando um homem com 57 anos de idade e 37 de contribuição, o benefício seria de R$ 822,29, com a nova tabela, contra R$ 818,81, com a tabela atual --uma diferença de 0,43%.
Ainda de acordo com Newton Conde, a mudança para melhor ocorre apenas para os segurados com mais de 50 anos de idade. No caso dos segurados mais novos, houve aumento na expectativa de vida --e, portanto, queda no fator, tornando-o mais prejudicial.
É o caso de uma mulher com 48 anos de idade e 30 de contribuição, cujo benefício, considerando uma média salarial de R$ 2.000, passaria de R$ 1.119.19 para R$ 1.115,57 com a nova tabela. A redução, nesse exemplo, é de 0,32% no valor da aposentadoria.
Veja a diferença para uma pessoa de 55 anos, com 37 anos de contribuição, com média salarial de R$ 1.000
HOMEM
Tábua IBGE | Fator previdenciário | Benefício |
---|---|---|
2010 | 0,8188 | R$ 818,81 |
2011 | 0,8223 | R$ 822,29 |
diferença, em % | ** | 0,43% |
diferença, em R$ | ** | R$ 3,48 |
MULHER
Tábua IBGE | Fator previdenciário | Benefício |
---|---|---|
2010 | 0,938 | R$ 938,01 |
2011 | 0,942 | R$ 942,00 |
diferença, em % | ** | 0,43% |
diferença, em R$ | ** | R$ 3,99 |
*
COMPARE O VALOR DO BENEFÍCIO POR IDADE AO SE APOSENTAR
Considerando 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos, para a mulher, e média salarial de R$ 1.000
Idade | Fator previdenciário | Benefício |
---|---|---|
50 | 0,598 | R$ 622** |
51 | 0,618 | R$ 622** |
52 | 0,643 | R$ 642,52 |
53 | 0,666 | R$ 665,83 |
54 | 0,691 | R$ 690,59 |
55 | 0,717 | R$ 716,92 |
56 | 0,745 | R$ 744,99 |
57 | 0,775 | R$ 774,97 |
58 | 0,804 | R$ 803,52 |
59 | 0,838 | R$ 837,67 |
60 | 0,874 | R$ 874,40 |
61 | 0,910 | R$ 909,55 |
62 | 0,952 | R$ 951,99 |
63 | 0,993 | R$ 992,78 |
64 | 1,037 | R$ 1.036,68 |
65 | 1,084 | R$ 1.084,08 |
**Previdência paga o salário mínimo (R$ 622) para os valores que ficam abaixo dele
Fonte: Conde Consultoria Atuarial
REGRAS
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de pagamento ao INSS e a mulher, 30 anos.
Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador.
Fonte: Folha