Publicado por Redação em Previdência Corporate - 17/03/2015
Fator é "arbitrário", afirma especialista na área
O fator previdenciário, criado em 1999 para manter sob controle as contas da Previdência Social, inseriu um novo método de cálculo das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aprovadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Na prática, funciona como um redutor dos benefícios. Hoje, a maior reivindicação das centrais sindicais e entidades de aposentados é o fim desse fator.
Segundo o professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., a lei que estabelece o fator previdenciário (Lei 9.876, de 1999) é uma norma jurídica aberta, isto é, se refere e depende de outras situações, no caso, a tabela de mortalidade produzida pelo IBGE.
“É uma situação em que o valor do benefício previdenciário de uma pessoa é alterado por causa de um dado sobre o qual ele não possui nenhum controle, uma variável externa”, explica.
O professor, porém, considera essa medida arbitrária. “O fator previdenciário utiliza em sua base de cálculo uma variável bastante arbitrária, pois a expectativa de vida produzida pelo IBGE é tão somente um dado médio, que não reflete a totalidade das situações vividas pelos brasileiros. Há pessoas que vivem mais, outras que vivem menos, comparando com a linha
média. Além disso, é necessário refletir sobre como será a empregabilidade dos brasileiros durante sua vida adulta, especialmente na terceira idade”, pontua.
O fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator previdenciário for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração. A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do fator previdenciário foi determinada na lei que criou o mecanismo.
Noa Piatã estima que o impacto do fator previdenciário no valor dos benefícios pode chegar a 50% para pessoas mais jovens. Ele exemplifica: um homem que obtenha média de contribuições históricas de R$ 3 mil: se tiver 50 anos de idade e 35 de contribuição, o fator previdenciário reduz em 40% o benefício, com renda inicial de cerca de R$ 1,8 mil. “Em menos de dez anos, se continuar a política pública de valorização do salário mínimo, que cresce acima da inflação (os benefícios da Previdência apenas a repõem), esse mesmo segurado estará recebendo um salário mínimo”.
Fonte: Jornal A Tribuna