Publicado por Redação em Previdência Corporate - 17/04/2012
Exigido no Imposto de Renda, disquete é ultrapassado e dificulta vida
O uso de uma tecnologia ultrapassada é, ainda, a única opção que o contribuinte sem internet tem para enviar sua declaração de Imposto de Renda no prazo. A Receita Federal determina que, nesse caso, o documento seja entregue por meio de disquete.
A entrega não pode ser feita com outras mídias removíveis, como pendrives ou cds. Mas é difícil encontrar o produto à venda ou computadores com entrada para disquete.
"Sabemos que está ultrapassado. Pedimos a declaração em disquete por causa de uma limitação dos bancos", diz o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, referindo-se à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, cujas agências servem de posto de entrega.
Segundo ele, a maioria dos computadores dos bancos não tem entradas para pendrive ou gravadores de CDs, por exemplo.
Fonte: Uol