Publicado por Redação em Previdência Corporate - 08/08/2016

Estados taxam planos de previdência privada na transmissão de herança

Pai e filho em piscinão no Rio de Janeiro

Os planos de previdência privada, considerados por planejadores financeiros bons instrumentos para sucessão patrimonial, vêm sendo tributados por parte dos Estados brasileiros na hora da transmissão da herança.

As aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador Benefício Livre) são recomendadas porque garantem recebimento rápido do dinheiro pelos herdeiros. Assim como no seguro de vida, o processo não exige abertura de inventário e, em tese, é isento de imposto, diz o planejador financeiro André Crepaldi.

Mas, na busca por aumentar a arrecadação, alguns Estados brasileiros têm deixado mais clara a política de cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) sobre esses produtos.

Em dezembro de 2015, o Estado do Rio de Janeiro sancionou lei para reforçar o que já fazia: tributava o saldo de todos os planos de previdência, quando transferidos em decorrência de morte.

Tabela alíquotas ITCMD estados Brasil

O Rio está acompanhado de outros oito Estados que tributam os planos tal como heranças de imóveis e outros bens (veja quadro ao lado). Bahia diz estudar a cobrança, enquanto Espírito Santo e Piauí afirmam que a cobrança é analisada caso a caso.

INTERPRETAÇÃO

Na prática, tributar os planos ou não depende de interpretação. Quem defende que o plano é um seguro, condena a tributação. Quem avalia que previdência complementar é investimento, é a favor.

Advogados especialistas em tributação estão do lado que defende que previdência privada é seguro.

"Juridicamente, tributar planos de previdência e seguro não faz sentido. Eles não são herança, são considerados aplicações com natureza de seguros. Existe uma lei especial para eles", diz o advogado Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho.

Previdência privada, assim como seguros, são regulados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Já as secretarias de Fazenda estaduais que fazem as cobranças entendem que previdência privada é sempre um investimento.

"Quando você faz um seguro de vida, o dinheiro que gastou nele não segue como patrimônio, você não pode resgatá-lo a qualquer momento. A previdência é diferente, ela é um patrimônio que se pode usufruir em vida", compara Evanuel da Silva Pereira, auditor fiscal do Paraná.

Em nota, a FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) diz entender que a incidência do ITCMD fere princípios, normas técnicas e legais dos planos de previdência complementar aberta.

ARRECADAÇÃO

Advogados ouvidos pela Folha dizem que é provável que mais Estados tomem o mesmo caminho, dadas as dificuldades que eles vêm tendo em manter a arrecadação com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em período de crise.

Desde o ano passado, 12 Estados aumentaram suas alíquotas de ITCMD.

Também houve aumento na fiscalização. Em São Paulo, que não cobra ITCMD sobre planos de previdência e nem aumentou as alíquotas para doação e herança, a arrecadação do imposto subiu 72% no ano passado, indo de R$ 1,77 bilhão em 2014 para R$ 2,47 bilhões em 2015.

André Horta, coordenador do Confaz (órgão que reúne os secretários da Fazenda de todos os Estados), diz que as mudanças têm como objetivo, além de melhorar a arrecadação, tornar o ITCMD um imposto mais progressivo.

Ou seja, elas visam aumentar as alíquotas dos contribuintes que têm mais a receber e diminuir as dos que têm menos.

DESVIO DE FINALIDADE

Ainda que advogados sejam contrários à tributação de planos de previdência em herança, eles advertem que há, sim, brechas de cobrança do imposto.

A finalidade da compra do produto é um critério que, segundo o advogado Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho, pode ser levado em conta por Estados e Justiça.

"Tem gente que usa como brecha. Liquida todas as suas aplicações, coloca em planos e, se morrer, transfere automaticamente para herdeiros. Aí há um desvio de finalidade."

Já quem aplicou durante muitos anos em previdência privada teria mais chances de ser isento da tributação ou mesmo de vencer uma disputa na Justiça.

E quem teme a disputa jurídica deve optar pelos planos VGBL, segundo Andrew L. Labatut, do escritório Nelm. Ele sugere que, em caso de tributação, pode ser mais fácil questionar a cobrança nesse produto do que em PGBLs.

Os dois planos são regulados pela Susep, mas o PGBL não é tão bem definido juridicamente e corre mais risco de ser encarado como aplicação financeira, afirma o especialista.

Para o planejador financeiro André Crepaldi, o produto até pode perder parte da atratividade, mas segue tendo benefícios na proteção da renda da família, pela baixa burocracia na transferência dos recursos.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo


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