Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 10/01/2011
Especialistas analisam novas regras do resseguro
Especialistas analisam novas regras do resseguro
Resoluções CNSP 224 e 225, editadas em dezembro do ano passado, têm gerado grandes debates, questionamentos e apreensão no mercado
AS Resoluções 224 e 225 estabelecem que as seguradoras, resseguradoras e mesmo retrocessionárias de resseguro no país não poderão “transferir” as responsabilidades por elas assumidas “para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior”.
Além disso, determinam que as seguradoras brasileiras deverão contratar com resseguradores locais 40% de “cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos” e, ainda, impõem a estipulação de cláusula de controle de sinistro a favor do ressegurador local quando ele “detiver maior cota de participação proporcional no risco”.
Em entrevista ao Portal Segs e Midiaseg, o especialista Fabio Galli de Matteo, da Schalch Advogados, aponta que é difícil dizer como cada grupo financeiro reagirá às inovações. “Certamente, cada um deles vai fazer uma avaliação, dentro de uma perspectiva global e mais ampla, quanto à viabilidade de atuação no mercado brasileiro. Dessa forma, é provável que alguns optem pela procura de alianças estratégicas com outros grupos, operando em esquema de reciprocidade”, avalia.
Para di Matteo, essas alianças estratégicas, ou acordos, podem assumir diferentes formas, inclusive a de reciprocidade em resseguro e retrocessão, bem como a de cosseguro. “Em parte, essas operações podem ficar mais caras em virtude do efeito cascata de impostos, mas também devido ao incremento das despesas administrativas para sua gestão”.
Sobre a possível diminuição de capacidade de resseguro no país, di Matteo concorda, mas tudo vai depender, para cada grupo financeiro, de sua estratégia em relação ao mercado brasileiro. “´Se dentro de uma perspectiva global o Brasil não for um mercado interessante para determinado grupo financeiro, é possível que opte por não investir mais no país, caso nosso mercado não seja considerado prioritário. É tudo uma questão de avaliação de custo/benefício e expectativa de retorno de investimento”.
Mas di Matteo concorda que as Resoluções 224 e 225 blindam o capital brasileiro em detrimento do estrangeiro, “o que poderia até diminuir o interesse de grupos estrangeiros se estabelecerem no Brasil através da compra de empresas locais, pois lhes seria vedado o resseguro intragrupo”.
Posição do IBDS
Sobre as mesmas Resoluções 224 e 225, o IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro), cujo presidente é o reconhecido advogado Ernesto Tzirulnik, publicou texto no seu site, posicionando-se totalmente contra as novas regras.
“Essas resoluções implicam forte limitação à operação das resseguradoras locais e das resseguradoras admitidas e eventuais, impactando, como consequênciia, de modo geral, as operações das seguradoras brasileiras e, assim, a comercialização de seguros no país”, defende o IBDS.
De acordo com o Instituto, as Resoluções “já estão gerando uma crise sem precedentes no setor”, devido a diversos investimentos e aportes financeiros elevados que vão se frustrar – e de outros tantos que poderão ser desmobilizados.
“A atividade securitária, no Brasil, hoje, encontra-se muito aquém do nível de qualidade exigido – e a restrição da oferta de resseguro e de livre precificação, em prejuízo da livre competição entre as seguradoras brasileiras, trazidas pelas novas resoluções em questão, impedirão que dela se possam beneficiar os segurados brasileiros. Não apenas os segurados de grandes riscos, como também os consumidores de seguros massificados”, alerta o IBDS.
A quem interessa?
O advogado Walter Polido, por sua vez, lembra que as Resoluções 224 e 225, “surpreendentemente, foram apenas publicadas no Diário Oficial da União, sem que tivessem sido previamente discutidas com seus principais interessados”.
Na avaliação de Polido, as resseguradoras que decidiram se estabelecer como locais tomaram essa decisão baseados nas regras anteriormente vigentes, como o “percentural significativo das ofertas obrigatórias – 60% nos dois primeiros anos e 40% nos demais – e a possibilidade de retrocessão às suas respectivas matrizes sediadas no exterior”.
Além disso, o especialista ressalta que o resseguro, enquanto operação financeira especialmente constituída, tem caráter internacional por excelência, em face mesmo da requerida pulverização de riscos em diversos mercados, cuja transferência minimiza a possibilidade de haver concentração de perdas em apenas uma área geográfica.
“Não seria diferente no Brasil, apesar dos anseios mais populistas e conservadores que podem movimentar as regras do jogo, colocando até mesmo o país em situação de desvantagem competitiva no âmbito internacional. Não é bom para o Brasil ser diferente em resseguro do resto do mundo. Não ganhamos nada com isso. Muito pelo contrário. As novas regras, portanto, são aproveitadas por poucos, se de fato tiver como tirar algum proveito delas. Quem então as aproveita? A quem interessa?”, indaga.
“Então as novas regras não melhoram as operações de resseguro no Brasil, muito pelo contrário. Podem, inclusive, diminuir a oferta de capacidade de resseguro ao país”, reforça Polido.
Fonte: www.segs.com.br