Publicado por Redação em Previdência Corporate - 28/04/2014
Escolher a forma de tributação do plano de previdência privada é um dos grandes desafios
Tanto para o plano tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) como para o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), é preciso optar entre a tabela de tributação de Imposto de Renda progressiva e a regressiva.
Vale ressaltar que, uma vez feita a escolha, não é possível mudar de ideia depois. E uma decisão errada pode pesar no bolso.
Na tabela regressiva, a alíquota de IR cobrada começa em 35% e vai caindo a cada dois anos, até chegar a 10% após dez anos, sobre cada contribuição -os aniversários, portanto, variam.
Assim, os valores aplicados há mais de dez anos serão tributados em 10% de IR, mas, para os mais recentes, a alíquota será maior que essa, até o limite de 35%.
Já o regime progressivo adota as alíquotas usadas na declaração de ajuste anual do IR -de zero a 27,5%.
Por isso, é importante solicitar à instituição, antes de optar, uma simulação do impacto do imposto a ser cobrado sobre o valor final de resgate do plano pelo prazo em que se pretende investir.
Na tabela progressiva, ocorre tributação antecipada de 15% na fonte, sendo que o restante deve ser ajustado na declaração anual de IR.
"Na hora do acerto, se a renda tributável ficou em faixa inferior à de 15%, haverá imposto a restituir. Caso contrário, será preciso pagar IR", afirma Mauro Guadagnoli, superintendente comercial da seguradora Brasilprev.
Por essa característica, a tabela progressiva é vantajosa para quem se enquadra na faixa isenta ou de desconto de até 7,5% do IR, já que o investidor consegue restituir parte do valor pago -o que não ocorre na tabela regressiva, na qual a tributação é definitiva na fonte.
"Mas o principal fator que o investidor deve considerar é o tempo que vai permanecer com os recursos aplicados. Se pretende resgatar o dinheiro no curto ou médio prazos [até quatro anos], a tabela progressiva é a melhor. Já se ele tem uma visão de longo prazo, a tabela regressiva é mais interessante", afirma Renato Coelho, sócio do escritório de advocacia Stocche Forbes.
O regime de tributação progressiva também está sujeito a mudanças na alíquota de IR, caso o governo resolva alterar a tabela atual, diz Rogerio Araújo, sócio da corretora de seguros Brasil Insurance. "Sempre existe a possibilidade de o governo criar uma nova alíquota e o investidor ter de pagar imposto maior."
Fonte: www.uol.com.br