Publicado por Redação em Previdência Corporate - 24/04/2013

Enviar declaração de IR incompleta pode ser alternativa para escapar de multa

Quem optar, contudo, pela entrega incompleta da declaração deverá fazer o mais rápido possível uma declaração retificadora

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 está se aproximando e, segundo dados divulgados pela Receita Federal na última segunda-feira (22), apenas 13,495 milhões dos 26 milhões de contribuintes esperados já acertaram as contas com o Leão.
 
De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a uma semana da data limite de entrega, o contribuinte pode começar a enfrentar problemas, especialmente aqueles que deixarem o envio do documento para o último dia. Assim, orienta ele, para quem não conseguir todos os documentos necessários a tempo, o envio da declaração incompleta passa a ser uma alternativa para escapar da multa, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
 
“Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo problemas técnicos e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso”, ressalta Domingos.
 
Declaração Retificadora
 
Quem optar, contudo, pela entrega incompleta da declaração deverá fazer o mais rápido possível uma declaração retificadora, que deve, por sua vez, ser entregue no mesmo modelo (simplificado ou completo) da declaração original. Além disso, é fundamental que o contribuinte possua o número de recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
 
Vale lembrar ainda que, na declaração retificadora, o contribuinte deverá informar que se trata deste tipo de declaração no campo Identificação do Contribuinte.
 
“Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com mais cuidado, pois, as chances serão maiores (...) A declaração retificadora também é válida em caso de serem detectados problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos”, explica o especialista.
 
O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente para não correr o risco de ficar na Malha Fina. O prazo final para o envio do IR 2013 é 30 de abril.
 
Fonte: Msn

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