Publicado por Redação em Previdência Corporate - 25/11/2013
Empresa pode substituir PLR por previdência privada
Por Laura Ignacio e Bárbara Mengardo | De São Paulo
Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá incentivar as empresas a substituir a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) por planos de previdência complementar. Recentemente, o tribunal administrativo afastou uma autuação fiscal contra uma das empresas do Grupo André Maggi – dos segmentos de agronegócio, navegação e energia – que optou por pagar para seus funcionários, a título de previdência privada, uma parcela anual calculada com base nos resultados alcançados.
Para especialistas, a decisão confere maior segurança jurídica ao pagamento efetuado por meio de plano de previdência, que tem regras mais simples e, portanto, estaria menos sujeito a autuações do que a PLR. O Fisco tem multado várias companhias que usam a PLR para incentivar seus funcionários a cumprir metas por entender que os valores pagos teriam natureza de remuneração. Assim, deveria incidir a contribuição ao INSS, cuja alíquota é, em geral, de 20% sobre a folha de pagamentos.
De acordo com o plano de previdência utilizado pela Amaggi Exportação e Importação, se for alcançado um determinado resultado no ano, todos recebem. Quem entra na empresa durante o ano, ganha o valor proporcional e quem tem cargo de gestão recebe um adicional calculado com base no resultado individual. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Amaggi informou que não comentará o caso.
O Fisco declarou ilegal o plano da companhia por ele prever, além do pagamento de uma parcela fixa, baseada no salário de cada funcionário, um valor variável, relacionado ao resultado da empresa no período. Questionou o depósito de valores diferentes a cada funcionário, em função dos cargos que ocupam. E também considerou ilegal a previsão de pagamento de valores menores aos empregados que não possuem ainda um ano na empresa.
A Receita alegou que o procedimento não está de acordo nem com a legislação da PLR (Lei nº 10.101, de 2000) nem com a norma que regulamenta a previdência privada (Lei nº 109, de 2001).
O processo foi julgado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf que, por maioria de votos, afastou a autuação contra a companhia. Para os conselheiros, a Lei da Previdência Privada só impõe uma condição: que o benefício seja pago a todos os funcionários. E, segundo ressaltaram os integrantes do tribunal administrativo, a Amaggi comprovou que a previdência privada era paga a 100% dos trabalhadores.
Na decisão, o relator, conselheiro Kleber Ferreira de Araújo, declarou que “na parcela fixa, havia uma proporcionalidade entre a contribuição da empresa para o plano e o salário do beneficiário, portanto, descabe a conclusão do Fisco de que o plano não teria caráter previdenciário”.
De acordo com o advogado Caio Taniguchi Marques, do Aidar SBZ Advogados, ainda são poucas as empresas que fazem planos de previdência complementar desse tipo. “É quase uma PLR, mas não precisa de todas as suas formalidades. Não precisa do aval do sindicato, por exemplo”, diz o advogado.
“A PLR realmente dá mais margem para autuações fiscais porque há várias outras exigências estabelecidas em lei para garantir a isenção fiscal. Em relação à previdência privada, as regras são mais claras”, afirma Raquel Godoy, procuradora da Fazenda Nacional no Carf. Ela afirma que a procuradoria analisa cada caso em particular porque sua legalidade depende de como é ofertado pela empresa.
Se somente a empresa faz o aporte para a previdência privada, ou se a empresa faz o aporte e o funcionário pode resgatá-lo em um curto espaço de tempo, por exemplo, o Fisco pode autuar a empresa, segundo Raquel. “De fato, temos decisões favoráveis ao Fisco, por considerar a previdência como remuneração disfarçada, apenas em casos em que a empresa não ofereceu o benefício a todos os funcionários”, diz.
No caso da Amaggi, segundo a procuradora, não foi apresentado recurso porque não há decisão divergente que permita isso. Assim, se não houver entendimento divergente, a decisão será definitiva.
Decisões como essa podem incentivar as companhias a implementar planos de previdência complementar, de acordo com a advogada Maria Inês Murgel, do JCMB Advogados e Consultores. “O Fisco não pode olhar para todos os incentivos à previdência privada e entender que são formas de fugir da tributação”, diz.
“As empresas podem ter encontrado um meio de beneficiar os funcionários com base no resultado da empresa, ou seja, incentivando-os a dar tudo de si no trabalho, usando a previdência privada. E o Carf, com base na decisão relativa à Amaggi, deve aprovar isso”, afirma o advogado tributarista Fábio Medeiros, do Machado Associados.
Para isso ser feito da forma mais segura possível, o especialista em previdência privada Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do Zamari e Marcondes Advogados, diz que o plano deve ser oferecido a todos, mas a adesão pode ser opcional. O advogado destaca ainda que é legal cada funcionário ter sua contribuição específica, e que o benefício, por ser suplementar, não integra o contrato de trabalho. “Portanto, não há base legal para a cobrança de contribuição previdenciária sobre esses valores”, afirma.
Em 2012, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), de R$ 70, 4 bilhões movimentados via previdência privada, R$ 6,4 bilhões corresponderam à previdência privada corporativa. De 2007 a 2011, o valor referente ao que é pago pelas empresas foi crescente. Somente ano passado, houve uma queda de R$ 518 milhões, em relação ao ano anterior.
Fonte: Valor Econômico