Publicado por Redação em Vida em Grupo - 23/10/2013
Em 2013, acidentes já afastaram 2,4 mil trabalhadores no PI
Teresina/PI - Dos mais de 18 mil piauienses licenciados do trabalho entre janeiro e setembro de 2013 e que receberam o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mais de 2,4 mil (13,56% do total) se afastaram de suas atividades por acidente de trabalho. No mesmo período, 83 trabalhadores piauienses (3,3% do total) ficaram inválidos e aposentaram-se por acidentes de trabalho. Os dados são da Gerência Executiva do INSS no Piauí.
O INSS gastou entre janeiro e setembro desse ano, quase R$ 13 milhões para pagar esses benefícios. Deste total, R$ 1 milhão foi só para pagar Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho. Com os 83 trabalhadores que se aposentaram por acidente de trabalho, a folha de pagamento do INSS no Piauí aumentou em mais R$ 58,3 mil mensais.
As dores lombares e as fraturas de ossos são as maiores responsáveis pelo afastamento de trabalhadores de suas atividades e, consequentemente, as que mais geram pagamento do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho pelo INSS.
Atualmente, o INSS mantém no Piauí mais de 571,7 mil benefícios, sendo mais de 192,6 mil pagos aos segurados do setor urbano e mais de 379 mil aos do meio rural. Para pagar todos esses benefícios previdenciários no Piauí, o INSS desembolsa, mensalmente, mais de R$ 373,8 milhões (R$ 125.600.004,78 para o setor urbano e R$ 248.209.618,22 para o setor rural).
O que é
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado empregado incapacitado de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros) e empregados domésticos, o benefício é pago a partir do afastamento da atividade. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.
A concessão do benefício é feita através de avaliação da perícia médica, onde é avaliado se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Cabe ao médico determinar a duração do benefício, podendo o segurado no prazo de 15 dias antes do fim do auxilio, fazer um Pedido de Prorrogação (PP) e marcar uma nova perícia médica. E, se em qualquer etapa, o benefício for negado, o segurado pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR).
O segurado também tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante e do seu médico assistente no ato da perícia médica em uma agência da Previdência Social - APS. A solicitação deve ser feita por escrito.
Fonte: Piauí Hoje