Publicado por Redação em Vida em Grupo - 01/09/2014
É possível contratar vários seguros de vida ao mesmo tempo; veja recomendações
Você poderá comprar quantos seguros de vida quiser, ao mesmo tempo, em seguradoras diversas ou na mesma. Não existe limite para o pagamento da indenização. Cada seguradora vai pagar a indenização de acordo com o capital segurado contratado.
Entretanto, a seguradora poderá limitar os valores máximos para contratação, respeitando o seu limite técnico de aceitação. Quando você assinar a proposta do seguro ou fizer alterações na sua apólice em relação ao valor de indenização, a seguradora pode solicitar que você informe se tem outros seguros de vida. Mas, a seguradora não poderá obrigá-lo a comunicar a compra de outros seguros de vida se eles forem contratados depois do início da vigência da sua apólice.
Recomendações úteis:
• A forma de pagamento dos prêmios do seguro ficará a critério do segurado, de acordo com sua conveniência e definido no momento da contratação. Poderá ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual.
• O seguro de vida no regime de repartição não é um investimento, por isso não permite resgate ou devolução dos valores que você pagou. Ao contratar esse seguro, você estará buscando uma compensação para um evento danoso em sua vida, na hipótese de acontecer um sinistro (morte, invalidez, doença, perda de renda, incapacidade de exercer a atividade, etc.). Se houver sinistro, a seguradora pagará a indenização correspondente ao capital segurado, de acordo com a cobertura contratada. Em geral, os planos de seguros seguem o regime financeiro de repartição, que não admite resgate ou devolução dos prêmios pagos, seja para o segurado ou para seus dependentes.
• Quando você receber a apólice do seguro individual, verifique se as coberturas e os valores dos capitais segurados são os que você realmente contratou para que não surjam dúvidas na hora do pagamento da indenização.
• Não pague o seguro em dinheiro ou com cheques ao portador nem forneça seus dados pessoais ou faça pagamentos a pessoas que lhe procurarem pessoalmente ou por telefone, sob o argumento de que as informações são necessárias para liberar a indenização. As seguradoras não agem dessa forma. É aconselhável procurar um corretor habilitado e de sua confiança para intermediar a contratação do seguro, que deverá ser o mesmo que cuidará da liquidação do sinistro.
• Antes de serem comercializados, todos os seguros operados pelas seguradoras são encaminhados à Susep para serem registrados. Cada um dos planos recebe um código, denominado número de processo Susep, que deverá constar na proposta de contratação, na apólice, no contrato, nos folhetos, nas condições gerais, etc. Esse código facilita a identificação do plano, caso você queira esclarecer qualquer dúvida com a seguradora ou na Susep.
Fonte: InfoMoney