Publicado por Redação em Notícias Gerais - 26/07/2011
Dono de imóveis que moram de aluguel poderão deduzir do IR aluguel pago
SÃO PAULO – Donos de imóveis que sejam, ao mesmo tempo, locador e locatário poderão deduzir do Imposto de Renda o valor do aluguel residencial pago. O valor que poderá ser deduzido não pode ultrapassar o montante recebido pela locação do imóvel próprio.
A medida está prevista no Projeto de Lei 575/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP). O deputado entende que o pagamento do IR é injusto aos indivíduos que, por motivos diversos, moram de aluguel mesmo tendo casa própria alugada.
Transferência de renda
O deputando explica que o rendimento auferido com o aluguel não deveria constituir renda tributável, pois na realidade é apenas uma transferência de renda do locatário inicial, já que ele usa o dinheiro recebido para pagar o aluguel de onde mora.
A sugestão, no entanto, é que esses contribuintes recebam um tratamento semelhante ao daqueles que moram no imóvel que possuem, já que esses não precisam pagar imposto sobre o valor do aluguel que estão economizando por morarem em casa própria.
Tramitação
A proposta do deputado foi anexada a ao Projeto de Lei 4826/09, do deputado João Herrmann, falecido em 2009, que trata de assunto semelhante.
Fonte: web.infomoney.com.br | 26.07.11