Publicado por Redação em Previdência Corporate - 09/10/2013
Donas de casa podem se aposentar pagando R$ 33,90 por mês.
A Previdência Social disponibiliza um plano de contribuições para as donas de casa de famílias de baixa renda. Para participar é preciso que a mulher ou homem não exerça nenhuma atividade em que a contribuição à Previdência seja obrigatória e a renda familiar seja de dois salários-mínimos, no máximo. É permitido que o contribuinte execute alguma atividade com renda, desde que seja no âmbito de sua casa.
Outra exigência obrigatória é estar cadastrado no CAÚNICO na Prefeitura do Município, e ter sido aprovado. Não adianta pagar as contribuições se não estiver enquadrado, pois todas as contribuições são avaliadas antes de serem liberadas. Quem não estiver satisfazer as exigências terá que pagar a diferença com juros e multa para poder aproveitar as contribuições feitas.
Neste plano de contribuição a dona de casa ou dono de casa paga 5% do salário-mínimo, hoje importa em R$ 33,90 e tem direito a todos os benefícios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. O valor da renda mensal é fixada no salário-mínimo e não é permitido pagar valor superior. Para se aposentar por idade é preciso completar 15 anos de contribuição. Se houver contribuições feitas em outros planos, como empregados ou contribuinte individual, serão contadas normalmente para atingir o mínimo exigido.
Para contribuir é preciso fazer a inscrição na categoria de contribuinte facultativo e preencher a guia com o código 1929, para pagamento mensal, e valor de R$ 33,90. Quem já tem inscrição pode usar normalmente, pois o controle é feito pelo código. É importante salientar que o contribuinte facultativo só pode pagar contribuições em dia, e o vencimento ocorre sempre até o dia 15 do mês seguinte. Um exemplo: se fizer a inscrição agora em setembro terá que pagar a contribuição até 15 de outubro, caso queira que a primeira contribuição seja a do mês setembro.
Quem não estiver enquadrado nas exigências para contribuir com 5% pode optar pelo plano simplificado decontribuições que pagar 11% do salário-mínimo e tem os mesmos direitos das donas de casa.
Fonte: http://www.dihitt.com