Publicado por Redação em Previdência Corporate - 16/03/2012
Dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser declaradas no IR
O contribuinte deve informar os saldos das dívidas em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Mas nem todas precisam ser declaradas.
Não precisam ser lançadas as de até R$ 5.000 ao final de 2011, as de financiamentos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou sujeitas às mesmas condições (o bem é dado como garantia), as de bens adquiridos por consórcio e as da atividade rural.
Pode ser que seja preciso lançar a dívida só ao final de 2010 (se ela já foi quitada), só ao final de 2011 (dívida contraída no ano passado) ou ao final dos dois anos (caso em que ela já existia em 2010 e não foi quitada em 2011).
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até as 23h59 do dia 30 de abril, uma segunda-feira.
Se a declaração não for processada até esse horário, o contribuinte está passível de pagar multa. A multa mínima será de R$ 165,74. A multa máxima poderá chegar a 20% do imposto devido.
A penalidade será aplicada inclusive se o contribuinte não tiver IR a pagar. O boleto para o pagamento da multa é gerada pelo próprio programa. Caso haja restituição, a multa será deduzida do pagamento.
A entrega de declarações em atraso pode ser feito através da internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal.
Fonte: Folha