Publicado por Redação em Notícias Gerais - 02/04/2014

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece

O consumidor não é obrigado a pagar pelo Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI), cobrado de quem compra um imóvel novo. Essa taxa é considerada ilegal por especialistas em direito imobiliário, porque fere o Código de Defesa do Consumidor(CDC) e até o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A contratação de advogados não pode ser imposta pela corretora. Como empregados das imobiliárias, eles não teriam isenção para analisar o contrato. É cobrado em torno de 0,8% sobre o preço do apartamento, o que significa muito dinheiro (por exemplo, R$ 4 mil para um imóvel de R$ 500 mil, valor de um apartamento de classe média). A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio contratante, e não do novo proprietário do imóvel.
 
Se você tiver algo furtado no hotel, o próprio estabelecimento terá de arcar com os prejuízos. Aqueles avisos – comuns no Brasil – de que o hotel não se responsabilizará pelos pertences deixados no quarto devem ser desconsiderados.
 
O consumidor não precisa contratar pacote de tarifas bancárias, pois dependendo do perfil de uso da conta, vale mais a pena pagar pelos serviços avulsos e ficar com os serviços essenciais gratuitos.
 
O seguro do cartão de crédito não é obrigatório. Muitas vezes ele aparece na fatura sem o cliente ter pedido, mas o consumidor não é obrigado a pagar. É um serviço opcional, que serve para cobrir possíveis despesas de uso indevido do cartão, como roubo e colagem. O cliente pode ir ao banco e solicitar o cancelamento deste serviço.
 
O empregado demitido sem justa causa ou que se aposentar pode manter o plano de saúde coletivo nas mesmas condições (segmentação, cobertura, rede assistencial, abrangência geográfica, etc.), desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, antes parcialmente pago pela empresa. Ou seja, é necessário que o trabalhador pague uma parte da mensalidade. O direito de permanência abrange todo o grupo familiar ou dependentes, de acordo com as seguintes regras:- O consumidor demitido sem justa causa pode ficar no plano de saúde pelo período equivalente a um terço do tempo em que foi beneficiado, sendo este prazo no mínimo de seis meses e máximo de dois anos.- Os aposentados podem continuar por tempo indeterminado, caso tenham permanecido com plano de saúde por mais de dez anos. Para aquele que tiver sido beneficiado por menos tempo, a proporção será de um ano de permanência no plano para cada um ano que obteve o benefício.
 
Poucos consumidores sabem, mas o artigo 7º do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal garante a quem tem celular pré ou pós-pago, o direito de solicitar, gratuitamente, relatório detalhado com as ligações realizadas nos últimos 90 dias. O usuário pode, ainda, pedir que esse documento seja enviado periodicamente. O prazo para o envio do relatório é de 48 horas a partir da solicitação e deve conter as seguintes informações: a área de registro de origem e de destino da chamada; o número chamado; a data e o horário (hora, minuto e segundo) do início da ligação, assim como a sua duração; e o valor, explicitando os casos de variação horária.
 
Você sabia que em caso de interrupção do serviço de TV por assinatura ou do serviço de acesso à internet banda larga por períodos superiores a 30 minutos deve haver desconto proporcional na mensalidade do serviço? E que o usuário dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel ou TV por assinatura pode pedir a suspensão gratuita do serviço, de 30 a 120 dias, uma vez a cada ano, sem pagamento de qualquer valor no período da suspensão e mantendo seu número de telefone? O desbloqueio de aparelhos de telefone celular também não pode ser cobrado pelas operadoras!
 
A Lei Estadual 6.382, de 2013, obriga as empresas a informar, em todos os seus anúncios no Estado do Rio, o nome da marca do produto a venda. Serão evitados os anúncios que informam apenas um preço atrativo associado a uma imagem genérica do produto, sem notícia do fabricante. Assim, é garantida a informação clara ao consumidor, possibilitando que ele avalie a conveniência da compra não só pelo preço, mas pela reputação do fabricante no mercado.
 
Segundo a Lei Municipal 5.532/2012, nas compras de produtos ou serviços realizadas no Rio, é obrigatório o troco integral e em dinheiro, sempre que o pagamento for feito em dinheiro. O troco é exigível até a quantia de vinte vezes o valor do produto ou serviço. Caso não haja cédulas ou moedas para garantir o troco exato, o fornecedor deverá arredondar os valores sempre em benefício do consumidor. Não é permitida a substituição do troco em dinheiro por mercadorias, a não ser que haja a concordância expressa do consumidor.
 
Segundo nova regra da Anatel, caso uma ligação de telefone celular seja interrompida, o usuário poderá repeti-la em até 120 segundos e a segunda chamada será considerada mera continuação da primeira, não podendo ser cobrada como ligação autônoma. Não há limite de quantidade para que as chamadas interrompidas possam ser refeitas, desde que a ligação seguinte seja para o mesmo número e ocorra em até 120 segundos. Essa regra vale para todas as operadoras de telefonia celular e para todos os planos de serviço. A ligação interrompida tem que ter sido feita por um telefone celular, para outro celular ou para um número fixo.


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Educação impulsiona desaceleração na inflação semanal, diz FGV

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S), que mede a inflação semanal, subiu 0,27% na terceira quadrissemana de fevereiro, ante alta de 0,3% na segunda quadrissemana, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira.

Notícias Gerais, por Redação

Vale lucra mais que Petrobras pela 1ª vez

Pela primeira vez na história, a Vale superou o lucro anual da Petrobras, cujo valor de mercado excede em mais de R$ 100 bilhões o da empresa mineradora. As duas são as maiores companhias brasileiras.

Deixe seu Comentário:

=