Publicado por Redação em Notícias Gerais - 12/04/2012

Descanso e trabalho: o que diz a lei sobre férias, folgas ou feriados?

Há momentos na vida profissional que o trabalhador anseia por um momento de descanso. Entretanto, são poucas as pessoas que sabem o que diz a Lei sobre estes períodos.

De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista do escritório Ulisses Sousa Advogados, Gislaine Pinheiro, quando o assunto é descanso, a lei trata de três períodos específicos: folgas, feriados e férias.

No primeiro, explica ela, a lei determina que as folgas, também chamadas de repouso semanal, ocorram após seis dias de trabalho, devendo ser remuneradas. Sobre o domingo, quem trabalha nesta data deve consultar a convenção coletiva da categoria, porém, diz a advogada, geralmente, este trabalhador recebe dobrado ou tem direito a outra folga durante a semana.

Quanto aos feriados, a advogada diz haver previsão apenas sobre os nacionais, nos quais os profissionais não devem ir ao trabalho. A exceção se dá em alguns setores específicos, nos quais deve sobressair a convenção da categoria.

Férias
Já quando o assunto são as tão sonhadas férias, Gislaine lembra que elas são um direito constitucional, adquirido após 12 meses de trabalho. As férias devem ter o período de 30 dias, que, por sua vez, serão concedidos em até 12 meses.

A advogada explica ainda que este período de descanso pode ser dividido em dois períodos, que não podem ser menores do que dez dias.

Quem falta muito, contudo, deve ter atenção, visto que as faltas podem ser descontadas das férias, na seguinte proporção: quem teve de seis a 14 faltas injustificadas no período de um ano terá direito a 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas, o descanso será de 18 dias, enquanto que aqueles que faltaram de 24 a 32 dias injustificadamente poderão descansar por apenas 12 dias.

No que diz respeito ao pagamento no período de férias, o profissional tem direito ao salário daquele mês, acrescido de um terço. Este valor deve ser pago até dois dias antes do referido recesso.

Por fim, lembra a advogada, o trabalhador que desejar pode vender até dez dias de suas férias, sendo que, neste caso, a pessoa recebe o salário acrescido de um terço a que já tinha direito, mais os dez dias trabalhados. Gislaine lembra que a empresa não pode forçar o trabalhador a vender as férias.

Fonte: Infomoney


Posts relacionados

Notícias Gerais, por Redação

Conheça os destaques da economia das cinco regiões do País

A enorme diversidade do Brasil não está presente somente nas tradições, na gastronomia e nas paisagens. A forma como cada uma das cinco regiões se destaca no cenário econômico também apresenta uma variedade de características.

Notícias Gerais, por Redação

Confiança do consumidor de maior renda é a que mais cresce em abril

Os consumidores brasileiros de todos os níveis de renda ficaram mais confiantes neste mês. Pelo Índice de Confiança do Consumidor medido pela FGV (Fundação Getulio Vargas)

Notícias Gerais, por Redação

Balança comercial mostra superávit de US$ 103 milhões na 3ª semana de abril

A balança comercial da terceira semana de abril, terminada na última sexta-feira (20), apontou saldo positivo de US$ 103 milhões, segundo dados divulgados na tarde desta segunda-feira (23) pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Notícias Gerais, por Redação

Governo dá medalha a ministro sob suspeita

O governo federal ofereceu ontem a Medalha Ordem do Mérito da Defesa a 270 personalidades e oito instituições que tenham desempenhado com distinção suas atividades e contribuíram com a defesa do país.

Notícias Gerais, por Redação

BC regulamenta oferta de recursos para Minha Casa, Minha Vida

O Banco Central publicou nesta quarta-feira uma circular na qual impõe exigências às instituições financeiras interessadas em participar da oferta pública de recursos da União destinadas aos subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida em cidades com até 50 mil habitantes.

Deixe seu Comentário:

=