Publicado por Redação em Previdência Corporate - 03/08/2011
Dependentes de ex-contribuintes da previdência poderão ter pensão
SÃO PAULO – Os dependentes de qualquer pessoa que tenha contribuído para o Regime Geral de Previdência Social por pelo menos 180 meses poderão receber pensão no caso de falecimento do contribuinte.
A contribuição pode ter ocorrido em qualquer período, e a pensão ocorrerá mesmo que a contribuição estiver interrompida na data do falecimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 487/11, do Senado, conforme divulgado na Agência Câmara.
Dependentes receberão um salário mínimo
Os dependentes que forem beneficiados receberão uma pensão que corresponderá a um salário mínimo e ela será devida a partir do requerimento para a concessão do benefício.
Atualmente, conforme a Lei 8.213/91, o cidadão que deixa de exercer atividade remunerada perde a qualidade de segurado da Previdência 12 meses após o fim das contribuições. Consequentemente, se o ex-segurado falecer mais de um ano após o término de suas contribuições, seus dependentes não terão direito à pensão por morte.
Nesse contexto, o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), acredita ser injusto o fato dos contribuintes que falecem deixarem suas famílias desamparadas e sem renda, mesmo após terem desembolsado grandes quantias para custear sua aposentadoria.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: web.infomoney.com.br | 03.08.11