Publicado por Redação em Vida em Grupo - 31/08/2015
Cresce procura por seguro de vida como proteção financeira
Na contramão da crise econômica enfrentada por diversos setores, o mercado brasileiro de seguros de pessoas, que engloba o de vida e outras modalidades de proteção de riscos, registrou crescimento neste ano. Segundo a FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), o valor pago para contratação de coberturas do seguro de vida foi de R$ 6 bilhões no primeiro semestre, alta de 12,99% em relação a igual período de 2014.
O seguro de vida é um contrato firmado com uma seguradora para garantir a proteção financeira aos beneficiários e/ou dependentes da pessoa que contrata o produto para o caso de sua morte, ou também em situações como invalidez permanente do segurado, por exemplo. Existem os planos individuais, para pessoas físicas, e os coletivos, firmados geralmente por empresas, associações e sindicatos.
Apesar de ter registrado crescimento na carteira de seguro de vida no primeiro semestre, a corretora Willis Brasil sente os impactos da crise no mercado. “Os planos corporativos são os primeiros a sofrerem as consequências, devido à redução do quadro de funcionários das empresas. Porém, os brasileiros estão cada vez mais criando uma cultura de investir em seguros”, afirma Christianne Baquette, diretora de Vida e Previdência da Willis.
Valor e Perfil
De acordo com Marcus Marinho, gerente de produtos da Mongeral Aegon, o primeiro passo para uma pessoa contratar seguro de vida é saber exatamente quanto ela precisará de capital para se proteger ou sustentar sua família em caso de imprevistos. “É importante pensar nos compromissos futuros, como as despesas com os estudos dos filhos, por exemplo. O contratante também deve se atentar para os detalhes de cobertura e riscos, como se o seguro é temporário ou vitalício, se tem ou não a possibilidade de resgate e quais as condições para indenização”, orienta.
O valor a ser pago para contratação do seguro de vida – chamado no mercado de “prêmio” – pode variar de acordo com o tipo de produto escolhido e o perfil de risco do segurado. Ou seja, dependerá das características pessoais do contratante, como idade, estilo de vida, profissão e condições de saúde, além das coberturas desejadas. Questões como o capital segurado (indenização) e a vigência do contrato normalmente são negociadas entre segurado e seguradora.
Marcelo Rosseti, superintendente executivo da área de Vida e Previdência da Bradesco Seguros, explica que, no caso do reajuste no valor da apólice, o critério de atualização também varia de acordo com o produto contratado. “De forma geral, a atualização acontece anualmente, considerando um determinado índice – por exemplo, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) –, que irá reajustar o capital segurado a ser quitado em caso de indenização, bem como o prêmio pago pelo segurado”.
Idosos
Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a maioria das seguradoras faz restrições a pessoas com mais de 65 anos, sendo que algumas impõem limitações a partir dos 60 anos para a contratação da primeira apólice.
Decisão recente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por exemplo, entendeu que a contratação de seguro de vida é facultativa, e que não se pode obrigar a seguradora a suportar riscos além dos quais deseje assumir. O caso julgado envolve a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público Federal. A discussão era sobre a legalidade de algumas cláusulas do contrato de seguro de vida da Caixa, que impediam a participação de idosos com mais de 70 anos.
O relator do caso, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, decidiu que a oferta de planos diferentes para melhor adaptação dos serviços da empresa aos variados perfis de consumidores não caracteriza abusividade. “Não há discriminação contra o cidadão idoso nem abusividade da cláusula que restringe o grupo de seguráveis”.
Diferenças
É comum a confusão na hora de escolher entre um seguro de vida ou plano de previdência privada. Segundo os especialistas, é importante que o contratante avalie quais são suas prioridades em um horizonte de longo prazo: acumular dinheiro para a aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo, ou garantir cobertura financeira no caso de uma eventualidade.
A previdência privada está mais relacionada com o planejamento do futuro e o acúmulo de reserva, a partir de contribuições periódicas ou esporádicas que poderão ser utilizadas como melhor convier ao segurado, em forma de renda ou resgate de uma única vez.
“Já o seguro de vida está mais relacionado à reestruturação econômica da família diante de uma perda, porque o pagamento da indenização tem o objetivo de suprir as necessidades financeiras dos beneficiários”, acredita Marcelo Rosseti, do Bradesco Seguros. Trata-se, porém, de um investimento de médio e longo prazos.
Para os educadores financeiros Marcio Martins e Bruno Chacon, da DSOP Educação Financeira, dificilmente outra modalidade de investimento terá os mesmos benefícios garantidos pelo seguro de vida. “A maioria trará o retorno financeiro de acordo com o que for investido, mas no caso de uma eventualidade, só o seguro de vida tem o poder de oferecer uma cobertura diferenciada em relação aos outros produtos de investimento”, afirmam.
Cláusulas abusivas e má-fé levam seguradoras aos tribunais
Ao firmar contrato de seguro de vida, o segurado e a seguradora estipulam direitos e deveres entre si. O contratante deve, por exemplo, pagar o prêmio combinado em contrato, no prazo estipulado, como contraprestação pelo risco assumido pela seguradora.
A obrigação do pagamento do prêmio pelo segurado terá validade apenas a partir do dia previsto na apólice. A cobertura do seguro só vale a partir do pagamento do prêmio e demais encargos.
A advogada Tereza Cristina de Oliveira Carneiro, do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, explica que a ocorrência de sinistro no prazo de suspensão da cobertura não prejudica a indenização, desde que o prêmio seja pago no prazo devido. “O segurado também deve informar a ocorrência do sinistro de imediato, para que a seguradora tome as providências necessárias”, avalia.
As principais obrigações da seguradora são: indenizar o segurado quanto aos prejuízos resultantes do risco assumido e não incluir cláusulas abusivas no contrato de seguros que coloquem o consumidor em posição de extrema desvantagem. “O Código de Defesa do Consumidor tem sido aplicado pelos tribunais de Justiça para proibir práticas abusivas envolvendo contratos de seguro. O entendimento nesse sentido tem sido a favor do segurado”, afirma Tereza Cristina. O cancelamento unilateral do contrato é um exemplo de cláusula abusiva discutida no Judiciário.
Transparência
De acordo com a advogada, um dos princípios básicos na relação contratual do seguro de vida é a boa-fé, ou seja, ambas as partes devem garantir máxima honestidade na interpretação do contrato e na determinação dos compromissos assumidos.
São exemplos de má-fé a omissão de doença preexistente e casos em que ocorre o suicídio do contratante, mas os beneficiários requisitam a cobertura por morte acidental. “No geral, as principais brigas envolvem a ausência de pagamento do prêmio pela seguradora por conta da inconsistência de informações e má-fé do segurado”, exemplifica Teresa Cristina.
Confira simulação para quem quer receber R$ 50 mil de indenização
O gerente de produtos da Mongeral Aegon, Marcus Marinho, fez simulação para mostrar quais valores de prêmios devem que ser pagos mensalmente por um homem, de 30 e 50 anos de idade, com o objetivo de obter capital segurado de R$ 50 mil, para os casos de coberturas de morte (natural e acidental), ou em separado – morte acidental, invalidez por acidente e invalidez por acidente e doença.
A cobertura dos riscos contratados é garantida após 24 horas do pagamento do primeiro prêmio, de acordo com a seguradora.
Fonte: Diário do Grande ABC