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No momento da cotação é preciso definir:
1) Qual será o custeio do seguro:
• Contributário: Quando os segurados principais pagam total ou parcialmente o prêmio do seguro; ou
• Não contributário: Quando os segurados principais não arcam como o pagamento do prêmio do seguro, sendo este integralmente custeado pelo Estipulante (empresa).
2) Critério do capital segurado:
O critério para definir o capital segurado será da estipulante (empresa) ou por determinação na convenção coletiva da categoria.
2.1 - Múltiplo salarial: Capital segurado individual, através de uma quantidade de “x” vezes o salário-base. Pode ainda ter um limite mínimo e máximo no valor de cobertura.
É o critério mais utilizado pelas grandes empresas, possui o conceito de manter o mesmo padrão de renda para a família por um período determinado. Apesar do(s) benefíciário(s) receber(em) o valor de uma única vez, a quantidade de “x”vezes do salário-base será o período de meses que a família terá a renda.
Exemplo:
Salário: R$ 5.000
Múltiplo Salarial: 24 x
Capital segurado: R$ 120.000
A família terá um capital que corresponde 24 rendas, ou seja, 2 anos para buscar uma alternativa nesta nova fase da vida.
2.2 - Capital uniforme: Quando o estipulante define um capital único para todos os seus segurados.
Adequado para empresas de pequeno porte ou que possui uma diferença mínima de faixa salarial.
Exemplo:
Capital segurado – R$ 30.000 para todos os segurados.
2.3 – Capital Escalonado: O capital escalonado pode ser utilizado para concessão de capitais por cargo, por exemplo:
Diretores – R$ 500.000,00
Gerentes – R$ 200.000,00
Demais funcionários – R$ 50.000,00
Estagiários – R$ 10.000,00
2.4 – Capital Variável: Quando o estipulante define um capital para cada segurado, independente de qualquer fator.
2.5 – Capital Opcional: Quando o estipulante estabelece que cada segurado poderá escolher o seu próprio capital segurado. Nesses casos, o pagamento do seguro é de responsabilidade do participante.
Toda implantação ou mudança de um benefício, precisa ter a atenção do RH. Para evitar insatisfações nesse processo, quando a empresa já possui o benefício, o RH deverá se atentar aos tópicos abaixo, comparando o atual seguro com a proposta recebida:
• Capital Segurado, que pode ser um valor uniforme ou um múltiplo salarial;
• Coberturas e benefícios adicionais;
• Limite de capital;
• Valor do capital total da apólice;
• Limite de idade, antes e após a implantação;
• Aceitação e o valor do capital para o grupo, caso tenha: Aposentados, desligados e afastados;
• Taxa mensal.
Após a análise de todos os tópicos é importante saber se existe a necessidade de preencher o cartão-proposta e alguns colaboradores, talvez, a DPS (Declaração pessoal de saúde).
Geralmente a necessidade do preenchimento da DPS, são para as pessoas de mais idade que possuem uma cobertura de capital com valor alto ou para saber se alguém já teve alguma patologia, que consequentemente possa aumentar o risco da apólice.
O RH precisa atentar-se com o grupo que preenchera a DPS, pois a inclusão deles na apólice, pode estar condicionada a aprovação da seguradora após análise do documento.
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